sexta-feira, 9 de março de 2012

Vinhos de qualidade vão poder usar a designação “Açores” como Indicação Geográfica


O vinho espumante, o vinho rosado ou rosé, o vinho licoroso, a aguardente de vinho e a bagaceira e o vinagre de vinho produzidos no arquipélago vão poder usar a designação “Açores” desde que satisfaçam determinadas condições de produção.



A decisão consta de uma Portaria da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, a qual reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação “Açores”.


Para o executivo açoriano, os resultados alcançados com a reestruturação do sector vitivinícola regional “justificam o reconhecimento dos produtos vitivinícolas regionais como produtos de qualidade, com direito ao reconhecimento de Indicação Geográfica”.


Nos termos deste diploma, as práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção destes vinhos e produtos vitivinícolas “devem ser as tradicionais na Região Autónoma dos Açores ou as recomendadas pela Comissão Vitivinícola Regional dos Açores” (CVR Açores).


Determina também que os vinhos e produtos vitivinícolas com IG “Açores” devem ser obtidos exclusivamente a partir de uvas produzidas no arquipélago e das castas constantes do Anexo I daquela Portaria.


Quanto às caraterísticas do produto, o diploma exige que o título alcoométrico volúmico adquirido mínimo seja de 11% no vinho rosado ou rosé, 10,5% no vinho espumante e 16% no vinho licoroso.


Por sua vez, a aguardente bagaceira e a aguardente de vinho com direito a IG “Açores” deverão “cumprir com as características e as práticas autorizadas em vigor, sendo o período mínimo de envelhecimento e outros aspetos complementares definidos em regulamento interno da CVR Açores”.


A mesma Portaria impõe ainda que a comercialização em embalagem dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito a IG “Açores” só poderá ser efetuada após a certificação pela CVR Açores, “reconhecida como entidade responsável pelo controlo e certificação” desses produtos vitivinícolas.


A pedido dos viticultores, as vinhas destinadas à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com IG “Açores” deverão ser inscritas na CVR Açores, que verificará se as mesmas satisfazem os necessários requisitos e procederá ao respetivo cadastro, efetuando para o efeito as verificações que entenda necessário.



GaCS

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