quarta-feira, 16 de maio de 2012

Governo dos Açores empenhado na reunificação familiar


Com vista à reunificação familiar, 15 crianças, com idades compreendidas entre os 0 e os 5 anos, acolhidas nos Centros de Acolhimento Temporário e Lares de Infância e Juventude da Região, estão abrangidas pelo Programa para o Desenvolvimento da Vinculação Afetiva em Contexto de Acolhimento (VINCA), o qual foi instituído em julho de 2011.

O projeto, da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social e promovido pelo Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, visa a manutenção da ligação família/criança, reconhecendo a importância da participação da família no desenvolvimento das crianças e dos jovens, criando para o efeito condições de apoio e acompanhamento aos pais/figura de referência, tendo em vista a reunificação familiar segura e em tempo útil para a criança.

O VINCA procura, ainda, proporcionar à criança, em colaboração com a família, a oportunidade de se desenvolver correta e harmoniosamente, dando resposta às necessidades desse desenvolvimento; motivar a família para a mudança, promovendo a sua participação ativa; conferir às famílias o direito e ou dever à participação nos planos de desenvolvimento pessoal das crianças; promover, através da participação ativa dos pais nas rotinas diárias das crianças acolhidas, o reforço e habilitação de uma parentalidade positiva; apoiar e acompanhar os pais/figura de referência, bem como apoiar, formar e acompanhar as famílias de acolhimento.

Através deste Programa pretende-se, também, potenciar nos Centros de Acolhimento Temporário e Lares de Infância e Juventude contextos protetores e reparadores, ajustar, o mais possível, a organização e dinâmica funcional das instituições ao meio familiar, assim como responder às necessidades de desenvolvimento das crianças num ambiente físico e afetivo que permita e estimule uma aprendizagem ativa por parte de cada uma, em estreita articulação com as famílias/figuras de referência.

Assegurar as condições para o fortalecimento das crianças com a família natural e agilizar, em tempo útil, o projeto de vida da criança, com vista a uma desinstitucionalização segura são outras das finalidades do VINCA.



GaCS

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