terça-feira, 15 de maio de 2012

Intervenção da Secretária Regional da Economia


Texto integral da intervenção da Secretária Regional da Economia, Luisa Schanderl, proferida hoje, em Ponta Delgada, na conferência de imprensa sobre acessibilidades aéreas aos Açores:

“Como é do Vosso conhecimento, o Governo dos Açores tem pronto, desde Agosto de 2011, uma proposta de alteração das Obrigações de Serviço Público para as ligações aéreas entre os Açores e o exterior.

Nessa data, foi manifestado ao Senhor Ministro da Economia, a intenção de proceder à criação de um grupo de trabalho destinado a analisar este assunto de forma a permitir a descida do atual tarifário aéreo aplicado aos residentes açorianos.

Desde então, e já por diversas vezes, o Governo dos Açores manifestou publicamente ser sua intenção dar início a esse trabalho com a maior brevidade. À exceção da indicação de um interlocutor, a verdade é que, até hoje, não se verificou, da parte do Governo da República, qualquer interesse em proceder à análise da nossa proposta de revisão das Obrigações de Serviço Público.

Como sempre afirmámos, esta é uma proposta que não contempla qualquer aumento do financiamento público ao transporte aéreo, mas que permite uma redução do custo atual das passagens superior a 40 por cento para os residentes.

Assim, as alterações propostas visam flexibilizar as Obrigações de Serviço Público, impostas para as rotas domésticas, entre os Açores e o Continente e entre os Açores e a Madeira, garantindo a manutenção das acessibilidades atuais e permitindo que os residentes e os estudantes dos Açores, independentemente da ilha onde residam, tenham acesso, em condições de igualdade, a tarifários inferiores àqueles que atualmente são praticados. Desta forma:

1) O novo modelo proposto não aumenta os custos de subsidiação por parte do Governo da República;

2) O novo modelo proposto mantém as atuais gateways, Ponta Delgada, Lajes, Horta, Santa Maria e Pico

3) O novo modelo mantém a atual política de reencaminhamentos, fator essencial para promoção da coesão de todo o arquipélago dos Açores

4) O novo modelo permite uma flexibilização das operações, incentivando à abertura das atuais rotas entre o Continente e os Açores a mais operadoras aéreas com esperado benefício para os passageiros ao nível das tarifas por via da atuação das regras da concorrência;

5) No novo modelo todas as transportadoras terão de disponibilizar, por percurso, a tarifa máxima económica semi-flexível, a residentes e estudantes, nas ligações com Lisboa e Porto e com o Funchal;

6) É, igualmente, proposta uma alteração ao modelo de pagamento do subsídio ao preço do bilhete. O valor do subsídio atribuído pelo Estado passa a ser pago diretamente ao passageiro. O passageiro deve requere-lo, depois da viagem, à entidade pública selecionada pelo Governo para proceder ao pagamento.

7) O valor do subsídio pago a cada passageiro é de 43 euros, por percurso (86 ida e volta), em qualquer uma das Gateways;

8) Não será atribuído subsídio quando a tarifa praticada tiver um montante igual ou inferior ao subsídio fixado.

9) A idade limite da tarifa para estudante passa dos atuais 26 anos para os 30 anos;

10) Assim:
a) a tarifa para residentes retirando o subsídio tem como valor máximo 67 euros, por percurso (134 ida e volta), nas ligações com o Continente e de 59,5 euros (119 ida e volta), por percurso, nas ligações à Madeira.

b) esta tarifa para estudantes tem como valor máximo 49,5 euros, por percurso (99 ida e volta), nas ligações ao continente e 42 euros (84 ida e volta), por percurso, nas ligações à Madeira.

11) está incluída nesta tarifa a taxa de combustível, o que obviará ao aumento das mesmas em reflexo da variação dos combustíveis;

12) Esta tarifa permite que o passageiro possa alterar a respetiva reserva na mesma classe tarifária até 15 dias antes, sem qualquer penalização, mediante pagamento nas 48h seguintes ao ato da reserva;

13) As transportadoras deverão continuar a garantir disponibilidade de tarifas promocionais em, pelo menos, 10% da capacidade oferecida;

14) Relativamente ao número mínimo de frequências:
i) a rota Lisboa/Terceira, que passa a ter, pelo menos, 5 frequências semanais;
ii) a rota Porto /Ponta Delgada terá, pelo menos, duas frequências semanais diretas durante todo o ano;
iii) a rota Porto/Terceira passa a ter uma frequência durante todo o ano.
iv) as rotas Lisboa/Pico e Lisboa/Santa Maria, passam a ter duas frequências semanais, entre a 5.ªfeira e 2feira.

15) No novo modelo proposto é eliminada a taxa de combustível para o transporte de carga permitindo a redução do respetivo custo.

Como se pode aferir, o modelo agora proposto pelo Governo dos Açores vem introduzir alterações profundas às Obrigações de Serviço Público para o transporte aéreo dos Açores com o exterior sendo que a principal destas alterações é uma redução significativa do tarifário atualmente em vigor.

São alterações que beneficiam os passageiros açorianos e que já podiam estar em vigor, não fosse a ausência de resposta da parte da única entidade que pode efetivamente solicitar a Bruxelas a entrada em vigor da proposta açoriana para revisão das OSP e do Decreto-Lei que as regulamenta.

A ausência de respostas concretas da parte do Governo da República demonstra, até ao momento, que parece não existir vontade política para que este assunto possa ser revolvido em favor dos açorianos.

De um Governo da República que já confessou publicamente não saber como descer o tarifário aéreo para os residentes açorianos, este silêncio só pode ser ainda mais revelador de que outros objetivos, que não o interesse público, estão a condicionar a descida do tarifário aéreo para os residentes açorianos.”



GaCS

Sem comentários: