terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Esclarecimento sobre a actuação da Inspecção Regional do Trabalho



Face às declarações proferidas pelo Sindicato dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo sobre o papel da Inspecção Regional do Trabalho (IRT), acusando a Inspecção de fazer um trabalho “de mata-borrão”, em que as suas chefias tentam abafar estas situações em vez de procurarem efectivamente saber o que se passa. Acrescentando que a IRT é conivente com as empresas e que “arruma os problemas sem desenvolver grandes acções”, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da IRT esclarece o seguinte:

1- A IRT tem adoptado, nesta matéria de falta de pagamento pontual da retribuição e de salários em atraso, como em todas as outras áreas funcionais da sua responsabilidade, o chamado “modelo de cumprimento”, assegurando-se da adesão à lei. Nesta linha, em cumprimento da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho, defendemos o princípio de que o papel de fiscalização e aplicação da lei, que compete a qualquer Inspecção do Trabalho, assume uma natureza dupla: temos uma função não apenas de inspecção mas também de aconselhamento.

Em última análise, permanecemos, sem sombra de dúvida, uma “polícia social”, destinada a fiscalizar a aplicação das leis laborais e a garantir o seu cumprimento, se necessário através de mecanismos sancionatórios mas tendo sempre como tarefa principal o assegurar o cumprimento das disposições legais.

2 - O Sindicato dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo alega existirem “centenas de trabalhadores” na ilha Terceira com salários em atraso. De acordo com os dados apurados pelo Serviço da Inspecção de Angra do Heroísmo, existem cerca de 45 trabalhadores com salários em atraso, num universo de duas empresas.

As empresas indicadas pelo referido Sindicato têm vindo a ser acompanhadas pela Inspecção Regional do Trabalho, com vista a garantir, na medida do possível, a manutenção dos postos de trabalho e o pagamento das retribuições, mediante planos de compromisso assumidos pelas entidades empregadoras.

Ora, a IRT só consegue um resultado eficaz no cumprimento das disposições legais em causa, nomeadamente do disposto 278.º do Código do Trabalho, se efectivamente a entidade patronal efectuar o pagamento dos salários aos trabalhadores e não através da aplicação de medidas coercivas, cujo resultado final será, única e simplesmente, a aplicação de uma coima.

As medidas coercivas, com vista a sancionar a falta de pagamento pontual da retribuição, têm sido adoptadas nas situações em que as entidades empregadoras demonstram desinteresse e/ou irresponsabilidade, na procura de solução para os problemas. Nos processos em que os empregadores demonstram interesse e empenho em salvaguardar as condições de trabalho, a IRT tem entendido que em primeiro lugar deve estar a protecção dos trabalhadores e, nesta perspectiva, assegurar que, em conjunto, se encontre uma solução de forma a garantir o cumprimento dos requisitos legais.

3 - É de lamentar que o Sr. Paulo Borges persista em manter a sua postura de insulto permanente, lançando publicamente insinuações sobre a falta de credibilidade dos dirigentes da IRT e que ignobilmente acuse este organismo de conivências e de obscuras ligações com empresas e autarquias, para obter alguns minutos de protagonismo televisivo e jornalístico.

Estamos conscientes de em Outubro de 2008 estalou uma verdadeira crise financeira, económica e social que determinou mudanças nas relações de trabalho e criou condições de trabalho deficientes. O funcionamento do mercado de trabalho afecta directamente os trabalhadores e, nessa medida, contribui para os confrontos, sentidos hoje, com grande acuidade, entre as forças sociais e as exigências económicas e não vamos negar a existência de empresas em dificuldades económicas nem o registo de trabalhadores com salários em atraso.

No entanto, temos a convicção de que não são as infames declarações que o Sr. Paulo Borges preste ou a venha a prestar na Comunicação Social que alterarão a perspectiva defendida por esta IRT na defesa daqueles que são os seus primeiros destinatários (os trabalhadores) pois continuamos e continuaremos a entender que uma Inspecção do Trabalho eficiente e eficaz não é aquela que apresenta um elevado número de autos mas sim aquela que garante que o maior número possível de problemas relacionados com as condições do trabalho sejam resolvidos no local de trabalho e que administre as politicas sociais, laborais e económicas de forma equilibrada.


GaCS/SM

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