quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Assembleia Legislativa confirma Orçamento dos Açores para o próximo ano



O Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o próximo ano, que tinha sido vetado pelo Representante da República, foi hoje confirmado, por larga maioria, na Assembleia Legislativa.

A favor da sua confirmação votaram esta quarta-feira 30 deputados do PS, 2 do CDS/PP, 2 do BE, um do PCP e um do PPM, tendo votado contra 16 deputados do PSD. Houve ainda uma abstenção do deputado Pedro Medida, do CDS/PP.

A reconfirmação, feita hoje em sessão parlamentar extraordinária, do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010, que aprovou o Orçamento da Região para o próximo ano, segue a recomendação da Comissão Permanente de Economia no sentido do Parlamento açoriano confirmar o diploma por entender que as normas referentes à remuneração compensatória (artigo 7.º) “não padecem dos vícios assacados” pelo Representante da República.

Conforme refere o parecer daquela comissão parlamentar, o veto do Representante da República “não se dirige ao Orçamento, qua tale, o qual não discute, mas apenas à norma do artigo 7.º que cria uma remuneração compensatória”.

Mesmo assim, adianta o documento, o Representante da República “optou por não solicitar a fiscalização preventiva” do diploma ao Tribunal Constitucional, a “única entidade a quem compete aferir se o artigo 7.º, que cria a remuneração compensatória, está em conformidade com a Constituição”.

O referido parecer adianta ainda que o Representante da República, ao ter optado “pelo veto político, em detrimento do pedido de fiscalização preventiva”, “assume, tacitamente, que a norma em causa está, assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa.”

Quanto à alegada violação dos princípios constitucionais da igualdade, da solidariedade e coesão nacionais, a Comissão de Economia manifesta-se “pela improcedência da argumentação aduzida” pelo Representante da República.

Argumenta ainda que a Região, face à sua “autonomia política e decisória”, “não está vinculada a seguir as opções definidas pelos órgãos de soberania”, além de que “a própria natureza insular e ultraperiférica dos arquipélagos portugueses, constitucionalmente reconhecida, justifica, por si só, a diferença de regimes jurídicos”.

A este propósito, os deputados açorianos lembram que no ordenamento jurídico da Região já “pontificam diversos diplomas consagrando prestações em benefício dos particulares que são próprias da Região e que se diferenciam dos regimes existentes ao nível da República”, como são os casos dos diplomas que criaram o complemento para a aquisição de medicamentos pelos idosos e o complemento açoriano ao abono de família, bem como a legislação que contém o regime jurídico do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Em abono das “especificidades regionais justificarem tratamentos diferenciados”, o parecer adianta ainda que, por legislação nacional, foram criados “apoios de vária espécie” a favor de funcionários da administração central em serviço nos Açores, abrangendo “militares do quadro permanente, Guarda Fiscal, PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Tribunal de Contas, Serviços Prisionais, Instituto de Meteorologia, Instituto de Reinserção Social, Provedoria de Justiça, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, conservadores, notários, funcionários de Justiça, dos Registos e do Notariado”.


GaCS/FG

Sem comentários: