sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Governo dos Açores considera inconstitucional diploma sobre Ordenamento do Espaço Marítimo aprovado em Conselho de Ministros

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia considerou que “há flagrantes inconstitucionalidades e ilegalidades” no diploma relativo à aplicação da Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo, aprovado em Conselho de Ministros.

“Não havendo fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade pelo Senhor Presidente da República, o Governo dos Açores avançará com um pedido de fiscalização junto do Tribunal Constitucional”, afirmou Fausto Brito e Abreu.

O documento em causa desenvolve a lei que estabelece as bases de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional.

Segundo o Governo da República, este diploma consagra o princípio da gestão partilhada entre a Administração Central e as Regiões Autónomas no que respeita ao planeamento e licenciamento do espaço marítimo nas áreas adjacentes aos arquipélagos.

Fausto Brito e Abreu, contudo, considerou o diploma “inaceitável, porque desconsidera as competências das Regiões Autónomas, conferidas pela Constituição da República Portuguesa e pelo Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores”.

Segundo o responsável pela tutela do Mar no Governo dos Açores, a proposta aprovada em Conselho de Ministros “não só viola competências dos órgãos de governo próprio dos Açores relativamente ao seu território, como põe em causa o trabalho legislativo e regulamentar de longos anos em matéria de ordenamento e desenvolvimento sustentável na área dos assuntos do Mar de que os Açores são reconhecidos internacionalmente”.

“Esta é mais uma tentativa desesperada do Governo da República acabar com o Parque Marinho dos Açores, que tantos engulhos provoca ao Terreiro do Paço”, frisou.

Fausto Brito e Abreu relembrou que, “desde que a versão inicial desta proposta foi apresentada, o Governo dos Açores e o Governo da Madeira alertaram para uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades que a mesma continha e a verdade é que a aparente evolução que a solução final do Governo da República agora apresenta mantém-se profundamente lesiva para os interesses das Regiões Autónomas”.

“No nosso entender, este diploma viola, não só, as competências constitucionais da Região em matéria de ordenamento do território, como contende diretamente com os próprios conceitos de território e de gestão partilhada das zonas marítimas adjacentes ao arquipélago presentes no Estatuto Político Administrativo dos Açores”, afirmou o Secretário Regional.

Para Fausto Brito e Abreu, “o princípio da gestão partilhada invocado logo no preâmbulo do presente diploma, na realidade, não se encontra concretizado".

"As competências atribuídas à Região no âmbito da atribuição de títulos de utilização privativa estão subalternizadas à aprovação de planos de afetação, que são aprovados por Resolução do Conselho de Ministros, em Lisboa”, acrescentou.

Brito e Abreu exemplificou que “com a aprovação deste diploma, a Região Autónoma tem competências para conceder títulos de utilização privativa até às 200 milhas, por exemplo, para a instalação de uma estrutura para aquacultura num determinado local, mas, para que tal aconteça, é necessário que anteriormente tenha sido aprovado um plano de afetação pelo Governo da República para esse mesmo uso”.

“No fundo, todos os projetos estão dependentes do Governo da República, mesmo quando se tratem de atividades cuja definição de políticas cabe exclusivamente à Região, em termos constitucionais e estatutários, como a classificação de áreas marinhas protegidas, a produção de energias renováveis no mar ou a extração de inertes”, frisou.



GaCS

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