O PSD veio ontem ao Plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores utilizar, mais uma vez, a figura regimental do “voto de protesto” para acusar o Governo de atrasos nos pagamentos de apoios aos agricultores, sabendo que o Governo, naquele tipo de intervenção regimental, não poderia usar da palavra para responder à acusação.
Afastando-se deliberadamente do debate, que sabia ser esclarecedor, o PSD optou por um comportamento em toda a linha reprovável, introduzindo a falsidade e a mentira como forma de criar instabilidade e induzir os agricultores em erro.
Não pactuando com tais procedimentos irresponsáveis, o Governo dos Açores esclarece o seguinte:
1 – Relativamente à campanha agrícola 2009/2010 encontram-se pagas todas as candidaturas regularmente apresentadas aos prémios POSEI.
2 – Com relação a tal campanha, para o total dos prémios POSEI (bovinos machos; vacas aleitantes; suplemento de extensificação; prémio ao abate de bovinos, ovinos e caprinos; prémio aos produtores de ovinos e caprinos; à vaca leiteira; majoração à vaca leiteira; ajuda ao escoamento de bovinos dos Açores; importação de animais reprodutores, ajuda aos produtores de culturas arvenses; prémio complementar aos produtores de tabaco; ajuda aos produtores de culturas tradicionais; à manutenção da vinha; aos produtores de ananás; aos produtores de hortofrutícolas, flores de corte e plantas ornamentais e ajuda à banana), os serviços de Desenvolvimento Agrário de todas as ilhas recepcionaram 28.573 candidaturas.
3 – Nos termos regulamentares do programa POSEI, os pagamentos são feitos entre 1 de Dezembro de um ano e 30 de Junho do ano seguinte, data esta a partir da qual só poderão ficar por pagar 4 por cento do valor do envelope financeiro do programa.
4 – Em 30 de Junho último, apenas 1,7 por cento das candidaturas não se encontravam em condições de serem pagas, por irregularidade das mesmas, representando 1,2 por cento do valor financeiro do programa, ou seja, um valor mais baixo do que o verificado no ano anterior e muito abaixo do valor permitido pelos regulamentos comunitários.
5 – As candidaturas que apresentam irregularidades só podem ser pagas após saneamento das mesmas irregularidades, sob pena da Região ser condenada a devolver as importâncias indevidamente pagas.
6 – Nas várias auditorias feitas aos serviços regionais por autoridades europeias, a fim de avaliarem a correcta aplicação e execução do POSEI, a Região não só nunca foi penalizada como tem sido referida como entidade cumpridora de todos os procedimentos legais aplicáveis.
7 – Todas as candidaturas apresentadas às várias medidas do POSEI bem como os respectivos pagamentos estão disponíveis à consulta pública no site posei.azores.gov.pt, sendo certo que os beneficiários podem aceder a informação complementar, relativa à sua própria candidatura, utilizando os respectivos números de contribuinte e IFAP.
8 – As candidaturas irregulares, como é óbvio, só podem ser pagas quando regularizadas ou quando esclarecidas as irregularidades. Sempre assim foi e será.
O PSD, como os demais partidos, tem a obrigação de saber que uma candidatura irregular não pode ser paga e tem também a obrigação de conhecer o que dispõem os regulamentos e toda a informação que está disponível. Omitindo a verdade intencionalmente, como ontem o fez, com o mero intuito de falar mal do Governo e criar um momento de instabilidade aos agricultores, o PSD revela-se como partido contumaz e incapaz de ser levado a sério pelos açorianos.
GaCS/MS
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