quarta-feira, 14 de julho de 2010

Programa Estagiar tem novo regulamento




O Programa Estagiar, nas suas vertentes L, T e U, tem um novo regulamento, que foi hoje publicado em Jornal Oficial.

Nos termos daquele regulamento, aprovado por Resolução do Conselho do Governo, os estágios iniciam-se a 1 de Outubro e a 1 de Janeiro, realizando-se em regime de horário diurno, com um horário semanal de 35 horas.

Aos estagiários do programa Estagiar L é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 60%.
Por sua vez, aos estagiários dos programas Estagiar T e U será atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região.

Todavia, o contrato de estágio não gera nem titula relações de trabalho subordinado, caducando com o termo do respectivo projecto.

Em São Miguel e na Terceira, os estágios do programa Estagiar L têm a duração inicial de seis meses, passíveis de prorrogação por mais cinco meses, mas nas restantes ilhas a duração inicial será de onze meses, passíveis de prorrogação por mais doze meses, incluindo um mês de descanso, a gozar entre o 12.º e o 15.º mês.

No caso do Estagiar T, os estágios terão, em toda a Região, a duração inicial de seis meses, passíveis de prorrogação por mais cinco meses, enquanto os estágios do Estagiar T durarão um mês por candidato, decorrendo no período entre 15 de Julho e 30 de Setembro.

Os projectos de estágio devem ser apresentados pelas entidades promotoras na Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor durante o mês de Agosto, para os estágios com início a 1 de Outubro, e durante o mês de Novembro, para os estágios com início a 1 de Janeiro.

No caso do programa Estagiar U, os projectos devem ser apresentados pelas entidades promotoras durante o mês de Maio.

O Estagiar L é destinado a jovens recém-licenciados ou com mestrado realizado no âmbito do processo de Bolonha, enquanto o Estagiar T tem como destinatários jovens recém-formados com cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III e equivalência escolar ao 12.º ano.

Por sua vez, o Estagiar U é destinado a jovens estudantes residentes na Região, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado integrado no processo de Bolonha.


GaCS/FG

Sem comentários: