quinta-feira, 15 de julho de 2010

Resposta do Presidente do Governo ao requerimento do Bloco de Esquerda



Na sequência do requerimento entregue pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o Presidente do Governo dos Açores acaba de entregar na mesma Assembleia a respectiva resposta, a qual se transcreve aqui na íntegra:


1 - A Dra. Luisa César foi convidada, pelo seu “perfil pessoal, profissional e institucional”, para presidir a um evento promovido pela Liga Solidária da Mulher Portuguesa de Manitoba, que congregou cerca de 400 participantes, a maior parte dos quais de origem açoriana. A sua presença foi formalmente considerada como uma “honra para todas nós e uma motivação acrescida para as mulheres de Manitoba” , conforme se refere no Convite.

2 - Submetido esse convite ao Presidente do Governo foi por este exarado despacho de autorização da deslocação (em 11 de Janeiro) “na qualidade institucional da convidada, invocada na carta/convite” devendo ser “acompanhada pelos Assessores para a Cultura e os Assuntos Sociais”. A ida a Winnipeg mereceu do Presidente especial atenção, pois é normal existirem queixas de se “ir pouco a essa zona e ir sempre só a Toronto”.

3 - A Dra. Luisa César – para além da sua formação académica, técnica e profissional específicas – é funcionária pública, com uma carreira profissional de 35 anos, pertence ao Quadro de Ilha de S. Miguel e está afecta à Presidência do Governo tendo sido nomeada Coordenadora dos Palácios da Presidência. Ao contrário dos restantes Coordenadores, da presidência e dos outros departamentos, não recebe o respectivo complemento remuneratório de 10%. Nas centenas de dias em que já se deslocou da sua ilha de residência, desde Novembro de 1996, em funções consideradas oficiais, quer profissionais quer institucionais, só numa ínfima parte, e em circunstâncias muito extraordinárias, requereu as ajudas de custo a que teria direito.

A Dra. Luísa César, sendo casada com o Presidente do Governo, é convidada nessa qualidade, como evidentemente em outras (como mulher, como Presidente do Banco Alimentar Contra a Fome, como profissional, etc.), muitas vezes, quer para actos localizados na Região quer fora dela. Aliás, são muito frequentes os convites provenientes dos Estados Unidos e do Canadá, motivados pelo conhecimento da personalidade em causa e, sobretudo, por ser normal e prestigiante nesses países um papel mediático e participante dos cônjuges dos principais agentes políticos. De resto, e tanto quanto nos tem sido possível avaliar, nas nossas ilhas, os açorianos em geral apreciam essa presença e essa qualidade institucional.

Não havendo disposições normativas, no caso açoriano, para um estatuto “da mulher do Presidente”, sempre se entendeu que não só esta deve acompanhar o Presidente no que é entendido como ajustado (e esse entendimento é uma decisão política e pessoal livre do PGR, baseada no bom senso e, evidentemente, com a anuência da própria), como deve corresponder aos convites que lhe são endereçados e exercer todas as diligências que beneficiem a qualidade sócio- institucional do cônjuge ( no que também releva a decisão política e pessoal livre do PGR). Aliás, a Dra. Luisa César, quer por condicionantes orçamentais, quer por razões de saúde, quer ainda pelas suas outras ocupações, não tem podido anuir à maioria dos convites que recebe para deslocações ao exterior.

4 - Não se consideram, pois, válidas, pelas razões anteriormente expostas, as considerações do “Bloco de Esquerda” sobre uma ineligibilidade de despesas com uma figura sem “qualquer qualidade institucional”, pois tem evidentemente essa “qualidade”.

5 – A indicação dos dois assessores para integrarem a visita teve a ver com o apoio a prestar nas acções relacionadas com as suas ocupações predominantes no âmbito da assessoria do Presidente (embora os assessores do Presidente desempenhem geralmente todas as funções necessárias ao bom funcionamento da presidência, ajudando ou substituindo colegas, conforme as disponibilidades de tempo ou vocações pessoais e culturais de cada um). Na visita estavam incluídas diligências na área da Cultura e dos Assuntos Sociais, quer no Programa Oficial quer nas várias diligências informais empreendidas e contactos com membros das comunidades.

6 – Todo o processo relativo a esta viagem, em todos os seus aspectos, obedeceu aos procedimentos legais, inclusive o da informação às pessoas em geral (vide por ex. “Notas do GACS” de 11 de Março e de 15 de Março), bem como a publicitação dos procedimentos contratuais necessários à deslocação ( no Portal dos Contratos Públicos). A viagem foi entregue pelos serviços próprios da presidência a uma agência e contratada no valor de 27.423€, sendo o valor final ajustado de pagamento inferior em 139,12€.

Esse é o procedimento habitual, não competindo, no caso, à Dra Luisa César ou ao PGR, tal como aos dois assessores que viajaram, indagar os melhores custos e tarifários aplicáveis mas tão só cumprir as suas missões. Mesmo assim, como adiante se esclarece, as opções do percurso e alojamento foram adequadas.

7- Conforme o Programa Oficial a diligência teve início a 9 e termo a 14 no caso da Dra Luísa César, e a 16 no caso dos dois assessores que a acompanharam. A discrepância tem a ver com o facto da Dra. Luisa César ter regressado aos Açores mais tarde, permanecendo fora da Região e alojando-se e viajando sem qualquer encargo para o Governo (o custo da deslocação aérea foi de 3.581€ - Tarifa Best buy (13% do custo total da viagem).
Os dois assessores acompanharam a Dra. Luisa César em “executiva” visto que a extensão das viagens o justificou por decisão do PGR (em Orientação posterior do PGR Nº 10/2010 de 21 de Junho, foi restringido a não membros do governo o recurso à classe Executiva em viagens de avião, embora com excepções para deslocações longas e ou por motivos de saúde). Só terminaram a sua diligência quando chegaram a PDL no dia 16 às 16h30m, fazendo só no regresso 12h05m de viagens com escalas onde permaneceram nos aeroportos (7.614,96€ cada).

O total da despesa da deslocação em transporte aéreo representou, assim, 18.811,63€, ou seja cerca de 69% do total.

8 – A ida a 9 via Boston (PDL/BOSTON/TORONTO/WINNIPEG/…) justificou-se porque o voo previsto para o dia 10 de Março PDL/TOR fora cancelado alguns dias antes, só existindo essa ligação a 6 ou a 13, o que no primeiro caso estendia desmesuradamente a permanência no Canadá e os respetivos custos e no segundo já não permitia cumprir o programa em Winnipeg.

A viagem dos assessores teve um custo superior porque fizeram o regresso por um circuito menos habitual (…/TORONTO/LONDRES/LiSBOA/PDL). Uma alternativa a esse percurso seria fazendo TORONTO/BOSTON/PDL (ficaria a viagem de cada a 6.388,16€), o que implicaria mais duas noites de hotel e dois dias de ajudas de custo (cerca de 950€). Neste caso a poupança em custo teria sido de pouco menos de 280€.

Considera-se que o diferencial irrelevante resultante, tendo em conta as ocupações dos assessores em causa, foi compreensível e aceitável (um deveria acompanhar os trabalhos parlamentares nos Açores nessa semana e o outro cumprir as marcações feitas de atendimento ao público, de reuniões agendadas envolvendo terceiros e de tarefas preparatórias das celebrações do Dia da Região – além disso, a execução das suas funções correntes seriam prejudicadas em dois ou três dias).

9 – A duração dos percursos foi a seguinte: PDL/Boston-5h45m; Boston/Toronto – 1h46m; Toronto/Winnipeg – 2h30m; Winnipeg/Toronto – 2h30m; Toronto/Londres – 7h10m; Londres/Lisboa – 2h40m; e, Lisboa/PDL – 2h15m.

10 – No que se refere a transportes terrestres usados durante toda a diligência (um carro em cada lugar, que transportou as três pessoas, de 10(12h00m) a 15 de Março(19h30m),inclusive), o valor pago foi de 4.700€ (incluindo IVA à taxa de 14%). Este preço, apesar das significativas distâncias em Kms percorridas, foi, quando reverificado poucos dias depois da viagem, considerado presumivelmente ligeiramente superior a outros que resultassem de uma melhor indagação no mercado local.

11 – O valor dos alojamentos à taxa de IVA de 14% foi de uma média diária de 218€ (3.716€), ou seja, cerca de 14% do valor total da viagem. É um valor perfeitamente ajustado.

12 - Em conclusão, o Presidente do Governo considera:

a)- de interesse público relevante a diligência empreendida, sendo sempre importante acompanhar e acarinhar as nossas comunidades açorianas no exterior;
b)- que a Dra. Luísa César desempenhou a referida diligência na sua condição institucional que, para além da de Coordenadora dos Palácios da Presidência é a de cônjuge do Presidente do Governo, e nessa última condição também foi convidada;
c)- que não foi a primeira vez nem será a última que a Dra. Luisa César desempenhará missões com esta tipicidade institucional, ou mesmo em representação do Presidente atenta a natureza do acto; que a Dra. Luísa César sempre o tem feito com a humildade, a austeridade, a dignidade e a competência requeridas para o efeito;
d)- que a escolha dos itinerários, da viagem em apreço ao Canadá, foi ajustada, tendo em conta as disponibilidades de voos e as datas dos compromissos;
e)- que dada a extensão da deslocação foi ajustada a escolha pela classe executiva, que é autorizada pelo Presidente do Governo, acompanhada pelos dois assessores que se deslocaram justificada e apropriadamente;
f)- que o valor do transporte aéreo e de alojamento da Dra. Luisa César, representando cerca de 17% do custo da viagem, está igualmente justificado;
g)- que as restantes despesas são fundamentadas;
h)- que as deslocações ao exterior, particularmente quando a lugares mais distantes, acarretam sempre custos, mas que se justificam sempre que os objectivos os merecem como foi o caso; e,
i)- que a demagogia insultuosa e a crítica fácil a respeito desta diligência oficial foram ampliadas por razões político-partidárias e mediáticas sem razão justa e proporcional de ser, pois as funções em causa têm que existir mesmo em situações de maior dificuldade financeira da Região. No ano em curso, porém, a programação e realização de deslocações ao exterior são em menor número e comportam uma despesa inferior.

13 – Por fim, o Governo subscreve, no que toca ao assunto em apreço, o artigo do Senhor Gustavo Moura, publicado no jornal “Correio dos Açores” de 14 de Julho, em que se considera “lamentável o escarcéu que os partidos da oposição e alguns escribas seus aliados, estão a fazer” sobre este assunto, realçando o seu carácter demagógico e “tremendamente mesquinho”.

O Presidente do Governo

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