segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Governo reforça serviço de transporte de doentes em ambulância


O Governo açoriano anunciou hoje a alteração do Regulamento do Serviço de Transporte de Doentes em Ambulância, com vista a reforçar os recursos humanos e financeiros colocados à disposição das Associações de Bombeiros Voluntários da Região para o seu funcionamento.



Segundo revelou o Secretário Regional da Presidência, ao apresentar o comunicado da última reunião do Conselho do Governo, no corrente ano passará a vigorar nas cinco cidades açorianas o serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV), que será garantido por pessoal especializado de enfermagem, com vista a garantir uma melhor qualidade do socorro às populações.

Para tanto, o Governo açoriano decidiu instituir uma comparticipação financeira mensal destinada a financiar os encargos com as remunerações dos enfermeiros que serão alocados ao serviço de ambulâncias a assegurar pelas Associações de Bombeiros Voluntários Ponta Delgada, Ribeira Grande, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória e Horta (4 elementos por Associação).

De acordo com André Bradford, para além de reforçar o valor das comparticipações financeiras destinadas a fazer face aos encargos com as remunerações das tripulações em todas as Associações de Bombeiros Voluntários, o Governo decidiu aumentar também o número de tripulantes de ambulância nas Associações de Bombeiros Voluntários de Povoação (+2 Tripulante de Ambulância), Madalena do Pico (+2 TA), Nordeste (+2 TA), Santa Maria (+1 TA), Santa Cruz das Flores (+1 TA) e Corvo (+1 TA).

Na mesma reunião, foi aprovada a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Por via deste diploma, que será agora remetido à Assembleia Legislativa, o Governo dos Açores procede ao desenvolvimento próprio da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo regional, definindo o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Procede-se igualmente à adequação do sistema de planeamento territorial às características arquipelágicas dos Açores, nomeadamente à estrutura do povoamento das ilhas e à heterogeneidade do território insular.



GaCS

Sem comentários: