quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Intervenção do Vice-Presidente do Governo Regional na conferência de imprensa sobre a revisão da Lei de Finanças Regionais
Texto integral da intervenção do Vice-Presidente do Governo dos Açores, Sérgio Ávila, proferida hoje, em Ponta Delgada, na conferência de imprensa sobre a proposta de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas:
“Inicia-se hoje, na Assembleia da República, o debate e análise da proposta de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas apresentada pelo Governo da República.
Sobre esta matéria, a posição do Governo dos Açores tem sido muito clara e transparente, tendo contribuído, numa primeira fase, através de uma participação ativa no Grupo de Trabalho, com inúmeras propostas para a melhoria e aperfeiçoamento da proposta de revisão da Lei de Finanças Regionais (LFR), e, logo após a sua aprovação pelo Governo da República, identificando, de forma inequívoca e objetiva, os aspetos de que discordávamos.
O Presidente do Governo dos Açores, a 3 de janeiro, referiu em comunicado que “no que concerne às transferências do Orçamento de Estado, a proposta do Governo da República, ao introduzir o princípio da transferência do IVA em função da capitação, implica o necessário ajustamento da fórmula de transferências orçamentais para a Região. Neste contexto, o Governo dos Açores considera que a fórmula apresentada carece de ajustamentos, no sentido de assegurar que o impacto dessas alterações não seja negativo.”
Nesse comunicado foi referido que “o Governo dos Açores está a trabalhar com o Ministério das Finanças com o objetivo de aperfeiçoar, de forma rigorosa, o modelo apresentado, bem como assegurar que, da conjugação do novo sistema de transferências do IVA e das transferências orçamentais, não resulte qualquer diminuição líquida de recursos financeiros para a Região.”
Efetivamente, a proposta de LFR apresentada pelo Governo da República implicaria uma perda de 75 milhões de euros por ano para os Açores, resultante da errada avaliação do impacto da alteração do sistema de cálculo do IVA e pela consequente redução das transferências orçamentais nesse montante.
A lei, tal como está apresentada, teria consequências muito graves na diminuição dos recursos da Região e implicaria redução substancial do investimento público e dos apoios às famílias e empresas açorianas nos próximos anos.
Curiosamente, nenhum partido da oposição nos Açores, nenhum comentador político, nem nenhum especialista em finanças públicas, por distração ou desconhecimento, identificou, quantificou ou denunciou esta situação, que prejudicaria os Açores em 75 milhões de euros/ano e traria consequências muito gravosas para a Região e para todos os açorianos.
O Governo dos Açores, nos exatos termos do comunicado emitido a 3 de janeiro, reuniu de imediato com o Ministro das Finanças para denunciar a situação e desenvolveu, de seguida, um rigoroso, exigente e complexo trabalho, junto do Ministério das Finanças, de demonstração das falhas de cálculo em que assentava a proposta de revisão da LFR.
O Governo dos Açores tentou demonstrar pormenorizadamente que pela conjugação de um conjunto de falhas, nomeadamente na quantificação do IVA efetivamente gerado na Região, na não inclusão do IVA alfandegário e pelo errado cálculo do IVA que a Região passaria a receber pelo método da capitação ajustado, os Açores veriam, com a atual proposta de LFR, ser incorretamente diminuídas em 75 milhões de euros por ano as transferências orçamentais para a Região.
Após um intenso, aturado e exigente trabalho do Governo dos Açores com o Ministro das Finanças, Secretário de Estado do Orçamento, Secretário de Estado das Finanças, Autoridade Tributária e Gabinete Estudos do Ministério das Finanças, podemos hoje anunciar que o Ministério das Finanças reconheceu que os Açores tinham razão e que a LFR teria de ser ajustada de forma a aumentar as transferências para a RAA em 75 milhões de euros por ano e, com isso, não penalizar os Açores pela falha na quantificação do impacto da alteração da fórmula cálculo do IVA que estava na base da determinação das transferências orçamentais.
Conseguimos, como nos proponhamos, demonstrar, ao cêntimo, que a LFR assentava em cálculos que não estavam corretos e que o Governo dos Açores tinha razão na totalidade dos cálculos que efetuou e na argumentação que, consequentemente, utilizou.
É por isso que posso anunciar que o Governo dos Açores acordou com o Governo da República os termos exatos da alteração da LFR que permitirá corrigir esta situação, ajustando alguns ponderadores dos artigos 48.º e 49.º da proposta de LFR que definem as fórmulas de transferências orçamentais para a Região Autónoma dos Açores, eliminando a falha identificada e assim aumentando em 75 milhões euros/ano as transferências orçamentais para os Açores.
Para os Açores e para os açorianos esta é uma consequência do rigor, da credibilidade, da persistência e da capacidade técnica do Governo Regional, mas é essencialmente uma demonstração clara de que o Governo dos Açores defende intransigentemente a nossa Região, privilegiando o diálogo na busca dos consensos possíveis.
Evitámos o confronto político, a guerrilha institucional desnecessária, o aproveitamento político inconsequente, optando por trabalhar em diálogo e com rigor com o Governo da República para defender os interesses dos açorianos e resolver este grave problema. E conseguimos.
Defenderemos sempre, de forma intransigente, os interesses dos Açores com esta postura institucional responsável, exigente, tecnicamente fundamentada e credível, porque estamos convictos de que é a que melhor serve os Açores e os açorianos, conforme ficou demonstrado nesta situação.
Importa também realçar e reconhecer a postura do Ministro das Finanças, bem como da sua equipa, por ter assumido, desde a primeira hora, a disponibilidade para trabalharmos em conjunto, para esclarecer as divergências de cálculo existentes e para corrigir de imediato a proposta de LFR quando ficou demonstrado que o Governo dos Açores tinha razão na totalidade da sua argumentação.
O Governo Regional salienta, no entanto, que, apesar do desfecho positivo da negociação desta componente fundamental da LFR, mantém a sua discordância em relação à obrigação imposta pela Assembleia da República de redução do diferencial fiscal e da definição da afetação dos 5% do IRS, subvertendo o princípio da autonomia da gestão das receitas fiscais próprias da Região.”
GaCS
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