quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 5 de Janeiro de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Proceder, mediante Resolução, à actualização anual para 2010 dos montantes do complemento regional de pensão, que regista um aumento de 1,5% face a 2009, fixando-se nos 43,10€ (quarenta e três euros e dez cêntimos), e da remuneração complementar regional, que resultará da aplicação de uma percentagem igual à actualização que vier a ser determinada para os ordenados dos trabalhadores da Função Pública.
Estas remunerações adicionais de âmbito regional inserem-se nos esforços de promoção da coesão regional e o aumento agora proposto recolheu parecer favorável do Conselho Regional de Concertação Estratégica.

2. Autorizar a cedência, a título definitivo e oneroso, pelo valor de 20.000,00€ (vinte mil Euros), de uma parcela de terreno com a área de 2.000 m2, situada em Santo Amaro, Santa Cruz da Graciosa, à empresa Ilha Branca, Comércio de Combustíveis e Produtos Químicos, Lda.
O terreno em questão destina-se a viabilizar a deslocalização de um posto de combustíveis que aquela empresa explora há mais de 40 anos no centro histórico da vila de Santa Cruz, classificado como património regional, articulando-se assim a necessária preservação patrimonial com a desejável iniciativa económica.

3. Aprovar o Decreto Regulamentar que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2010.
Com a entrada em vigor deste Decreto Regulamentar, o que ocorrerá após a promulgação, estão reunidas todas as condições para o início da execução do Orçamento Regional e do Plano de Investimentos para o corrente ano.

4. Autorizar a celebração de um contrato-programa, com carácter bi-anual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Pousadas de Juventude dos Açores, SA, destinado ao lançamento e execução da empreitada de construção da Pousada de Juventude de Santa Maria, a localizar no centro histórico de Vila do Porto, no montante global previsto de 2.619.163,31€ (dois milhões, seiscentos e dezanove mil, cento e sessenta e três euros, e trinta e um cêntimos).
A pousada, com uma área de construção de 1.860 m2, terá uma capacidade de 55 camas, repartidas por 18 quartos, sendo dois dedicados a pessoas com necessidades motoras especiais. Terá, igualmente, as valências de sala de reuniões, sala de exposições, sala de estar / convívio /espaço internet, bem como esplanada de apoio à sala de estar e bar, e piscina.

5. Conceder, no âmbito do reforço da posição do desporto regional no quadro nacional e internacional, um apoio de cerca de 54.000,00€ com vista à participação do Candelária Sport Clube na fase de grupos da Liga Europeia de Hóquei em Patins, seniores masculinos, época 2009/2010.

6. Aprovar uma Resolução que determina que, nos casos de impedimento ou de vacatura do cargo de chefe de serviços de administração escolar, o Conselho Administrativo da Unidade Orgânica do Sistema Educativo Escolar possa ser integrado por um assistente técnico do quadro, designado pelo Presidente do respectivo Conselho Executivo.
Esta situação transitória prende-se com o facto da categoria de chefe de serviços de administração escolar ser presentemente uma carreira subsistente, e será objecto a médio prazo de uma alteração legislativa definitiva.

7. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que visa alterar o regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, no sentido de se proceder à adequação de determinadas normas às necessidades actuais das escolas da Região e que resultam, sobretudo, da crescente estabilidade do corpo docente pertencente aos quadros e das alterações que entretanto se operaram por força da entrada em vigor do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores.
São estes os casos, por exemplo, entre outros, da possibilidade, que agora se abre, de existência de um assessor para o ensino artístico nas unidades orgânicas onde este tipo de ensino funcione em regime integrado e da maior abrangência atribuída à função do professor tutor.

8. Isentar, através de proposta de Decreto Legislativo Regional, todos os veículos autorizados a circular na Região Autónoma dos Açores, da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula, vulgarmente designado por “chip”, criado a nível nacional, com vista a facilitar o processo de cobrança electrónica de portagens.
Como na Região não há cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes, nem se prevê que venha a existir, fica prejudicada a utilidade principal do dispositivo em causa, não sendo, por isso, aceitável onerar os cidadãos e empresas dos Açores com os encargos inerentes à sua instalação.

9. Reconhecer, através de Resolução, como Projecto de Interesse Regional a proposta de “Instalação e exploração de duas unidades de prestação de serviços de apoio ao diagnóstico clínico por imagem, nas ilhas de S. Miguel e Terceira, e uma unidade de produção e distribuição de isótopos emissores de positrões na ilha Terceira”.
O projecto em causa, da responsabilidade da ISOPOR SA, irá permitir a introdução na Região da Medicina Nuclear, melhorando a gama de serviços de apoio ao diagnóstico clínico por imagem, assim como a disponibilização de serviços de investigação por encomenda com recurso a marcadores radioactivos, utilizados em indústrias como a farmacêutica, a alimentar, a cosmética e a biotecnológica.
Este é um investimento que ascende a 17 milhões de Euros e que irá permitir a criação directa de cerca de duas dezenas de postos de trabalho, sendo 14 deles de qualificação superior.

10. Aprovar uma proposta de alteração ao Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) que visa sobretudo facilitar algumas condições de acesso a este programa, reduzindo nomeadamente os níveis de autonomia financeira exigidos às empresas, bem como do grau de financiamento do projecto com recurso a capitais próprios.
Perante o contexto de crise financeira e económica global, com reflexos na Região, o Governo dos Açores actuou prontamente, numa primeira fase, no sentido de, em concertação com os diversos parceiros sociais, mitigar os impactos negativos para as empresas e para as famílias, procurando em paralelo aumentar o grau de liquidez da economia regional.
Nessa altura, foram introduzidas alterações no SIDER com vista a facilitar a análise e tornar mais célere o pagamento dos incentivos a conceder, através dos mecanismos de antecipação de pagamento ou de concessão de adiantamentos, reduzindo-se, deste modo, o esforço financeiro dos empresários na realização dos investimentos.
Agora trata-se de introduzir um conjunto de novas melhorias, tendentes a alargar o âmbito potencial de concessão de incentivos, reduzindo de 25% para 15% os níveis exigidos aos candidatos em termos de autonomia financeira, e de 25% para 20% o grau de financiamento por capitais próprios.

11. Aprovar uma Resolução que incumbe a Atlânticoline de, nos anos de 2010 e 2011, assegurar o serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas dos Açores, para o qual se encontra já a decorrer o concurso público para o fretamento de meios.
No âmbito do contrato de gestão dos serviços de interesse económico geral celebrado entre a Região e essa empresa, e que previa a construção dos navios “Atlântida” e “Anticiclone”, a presente resolução vem também enquadrar o acordo celebrado entre a Atlânticoline e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, pelo qual a Região receberá a quantia de 40 milhões de Euros, dos quais 32 milhões já foram pagos em 2009.

12. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que institui o novo regime jurídico de combate à infestação por térmitas, estabelecendo medidas de controlo bem como o sistema de concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados.
O diploma em causa fixa ainda o regime a aplicar ao transporte e destino final de resíduos contendo térmitas vivas, nomeadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas de madeira viva.
Com este novo sistema alarga-se o montante de apoios a conceder e o leque de situações passíveis de serem apoiadas, passando a existir um valor máximo de apoio por unidade de área edificada e não já por habitação.
A experiência adquirida pela aplicação dos dispositivos legais existentes e os resultados dos estudos e experiências entretanto efectuados, aconselharam ao alargamento do regime de combate às térmitas e de apoio aos proprietários de imóveis infestados, bem como a atribuição das competências técnicas nesta área ao departamento da administração regional competente em matéria de Ambiente.
Também se optou por não condicionar no tempo a vigência do presente regime de apoio aos proprietários, já que a distribuição e prevalência da infestação não permite, de momento, antever a sua erradicação a curto prazo.
O novo regime prevê ainda a criação do Sistema de Certificação de Infestação por Térmitas (SCIT), com a finalidade principal de assegurar a aplicação e conformidade das inspecções dos edifícios no que respeita à determinação da existência de térmitas ou da vulnerabilidade do edifício e da eficácia das operações de desinfestação.

13. Adjudicar a empreitada de construção do novo Centro de Saúde da Graciosa à empresa Marques SA, pelo valor global de 7.295.021,90 (sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil, vinte e um euros e noventa cêntimos e com um prazo de execução de 18 meses a partir da data de consignação da empreitada.
O novo Centro de Saúde da Graciosa, que terá uma área total de 3.736 m2, com parque de estacionamento para 86 viaturas, disporá de três pisos, incluindo módulos de radiologia, laboratório, urgências, ambulatório, materno-infantil e fisioterapia, bem como um serviço de internamento com 16 camas, distribuídas por quartos e enfermarias e respectivos serviços de apoio.

14. No âmbito do conjunto de reformas no sector da Saúde - iniciado com a alteração do regime das autoridades de saúde e que abrangerá outras medidas como o Plano Regional de Saúde, a definição dos tempos máximos de resposta e a criação da Inspecção Regional de Saúde - o Governo Regional decidiu criar a central de compras da Saudaçor, S.A., através da qual esta entidade adjudicará e celebrará contratos de aprovisionamento de bens e serviços específicos a pedido e em representação das diversas unidades de saúde da Região, libertando-as da gestão burocrática deste tipo de processos e promovendo a poupança inerente às compras em quantidade, assim como uniformizando os preços de aquisição no todo regional.
O diploma em causa prevê também a adopção gradual de ferramentas específicas e de práticas aquisitivas por via electrónica, com funcionalidades de encomenda automatizada, assumindo-se como princípio orientador o da promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.

15. Aprovar a Regulamentação do Regime Jurídico do Ordenamento Agrário, destacando o emparcelamento rural como instrumento privilegiado de correcção da dispersão e da fragmentação da propriedade rústica, na configuração e dimensionamento das explorações agrícolas.
O diploma regulamenta as operações de emparcelamento integral, geridas por iniciativa do Governo através da IROA, SA, e os emparcelamentos de iniciativa de particulares, das organizações de produtores ou das autarquias locais, mediante requerimento acompanhado de estudo prévio.

16. Criar a Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar (CIAMA), que tem por principais objectivos a coordenação, o acompanhamento e a avaliação da implementação da Directiva-Quadro “Estratégia Marinha” na Região, garantido a sua articulação com os instrumentos de planeamento e programas estratégicos de âmbito transversal.
Com a maior Zona Económica Exclusiva da Europa, a raiz e o potencial cultural, social e económico que os Açores e os açorianos encontram no mar justificam que se considere este como um vector estratégico prioritário no contexto do desenvolvimento da Região, devidamente enquadrado na política marítima da União Europeia e na Estratégia Nacional para o Mar, como base para o reforço da afirmação dos Açores no contexto nacional, europeu e internacional.
Neste sentido, e tendo ainda em conta a necessidade de compatibilizar as diversas actividades exercidas no espaço marítimo regional, determinantes para o desenvolvimento económico da Região, com a protecção e valorização dos recursos marinhos, torna-se fundamental a elaboração de um plano sectorial para o ordenamento do espaço marítimo, que concretize as opções estratégicas para o mar dos Açores, valorize a dimensão marítima da Região, e garanta a aplicação dos princípios de desenvolvimento sustentável.
A Comissão agora criada terá também a ser cargo o acompanhamento próximo e especializado dos trabalhos das Estruturas de Missão nacionais para os Assuntos do Mar e de Extensão da Plataforma Continental.

17. Com o objectivo de fomentar a utilização de energias renováveis, o Governo aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região o Regime Jurídico da produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução.
Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão, uma vez ligados à respectiva Rede de Transporte e Distribuição de Electricidade, tendo apenas como limite de venda a potência contratada para a instalação eléctrica em causa.
O diploma agora aprovado pretende simplificar o regime de licenciamento através da criação do Sistema de Registo de Microprodução (SRM).
A situação insular e arquipelágica dos Açores, associada à grande distância dos principais mercados fornecedores de equipamentos impõe, contudo, de modo a não inviabilizar os investimentos a realizar, que os prazos relativos à obrigatoriedade de instalação da unidade de microprodução, após registo provisório no SRM, e à realização das correcções necessárias e sugeridas na sequência da primeira inspecção sejam mais alargados na Região face ao estipulado para o território continental
Fica também definido que todos os edifícios públicos afectos à administração regional autónoma devem, obrigatoriamente, concorrer ao SRM e instalar os respectivos equipamentos.

18. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta aos Açores, no uso da faculdade que atribuiu a jurisdição do domínio público marítimo, nas regiões autónomas, aos respectivos serviços regionalizados, o regime de delimitação do domínio público hídrico, gerido no Continente pelo Instituto da Água (INAG, IP).

19. Criar, através de Resolução, um grupo de trabalho com vista ao desenvolvimento e implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica nos Açores (PMEA).
No prazo de 90 dias, deverá o Grupo agora criado propor um quadro legislativo e regulamentar de suporte à implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica, sendo também sua responsabilidade propor um conjunto de medidas destinadas a, numa primeira fase, incentivar a utilização de veículos eléctricos e, numa fase posterior de crescimento, massificar o seu uso, procurando igualmente identificar parcerias nacionais e internacionais que garantam a utilização de tecnologias compatíveis e universais.



GaCS/SRP

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