segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Comunicado do Conselho do Governo




O Governo dos Açores, reunido em Angra do Heroísmo, no dia 19 de Fevereiro de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Apoiar, mediante Resolução e no âmbito do programa de cooperação financeira indirecta com as autarquias, a Câmara Municipal do Nordeste relativamente aos projectos de reabilitação de vias municipais e passeios nas freguesias da Algarvia, Santana, Achada, Achadinha, Salga e Santo António, bem como na revisão do Plano Director Municipal daquele concelho.

Os investimentos em causa totalizam mais de dois milhões de Euros, cabendo ao Governo Regional comparticipar financeiramente 70% dos juros dos empréstimos a contrair, referente à componente não participada dos projectos, e 50% do processo de revisão do PDM.

2. Na sequência de decisão atempadamente anunciada e fundamentada, autorizar a empresa Ilhas de Valor SA, a adquirir uma participação de 51% do capital social da SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, SA, à empresa GEAD – Gestão e Administração, SA.

Esta operação envolve a aquisição de 51 000 (cinquenta e uma mil) acções, pelo montante global de 800 000,00€ (oitocentos mil euros).

A iniciativa do Governo tem um carácter extraordinário e visa sobretudo garantir a continuidade da actividade industrial da SINAGA, dando seguimento à política de desenvolvimento estratégico e diversificação da agricultura regional, assim como contribuindo para assegurar a sustentabilidade de 120 postos de trabalho.

A SINAGA, fundada há mais de um século, é a única unidade industrial álcool-açucareira dos Açores, sendo também a única empresa produtora de açúcar de beterraba em Portugal, constituindo, por isso, um inegável marco na história empresarial da Região.

3. Ceder à Câmara Municipal da Lagoa, mediante Resolução, a título definitivo e gratuito, o imóvel denominado Convento de Santo António, situado na freguesia de Santa Cruz, naquele concelho da ilha de S. Miguel, com vista, designadamente, à instalação do Centro Municipal e de Cultura e da Biblioteca Municipal da Lagoa.

O Convento de Santo António, também conhecido por Convento dos Franciscanos ou dos Frades, que dispõe de uma área coberta de 1.820 m2 e um logradouro de 1.644 m2, foi classificado como imóvel de interesse público em 2001, constituindo um importante exemplar da arquitectura barroca, com elevado valor histórico e patrimonial, vendo agora reforçada a sua vertente de serviço à comunidade.

4. Aprovar a inclusão do investimento relativo às obras de construção da Escola Básica da Ribeirinha, concelho de Angra do Heroísmo, no programa de cooperação financeira directa com as autarquias.

Trata-se de um investimento superior a quatro milhões de Euros, que melhorará de forma substancial a oferta educativa do concelho de Angra, abrangendo uma comunidade escolar de mais de 200 alunos.

5. Apoiar a participação do Clube Kairós (1ª eliminatória) e do Clube Desportivo Ribeirense (1/16 de final) na Challenge Cup da Confederação Europeia de Voleibol – seniores femininos, época 2009/2010 -, num montante global de cerca de 28.000,00€, prosseguindo, desta forma, o esforço de promoção nacional e internacional do desporto regional e da Região.

6. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de parcelas de terreno necessárias à execução da variante a Água do Pau, no concelho da Lagoa, em S. Miguel, estrada que integra o projecto SCUT.

Na qualidade de entidade expropriante, compete agora à EUROSCUT AÇORES – Sociedade Concessionária das SCUT dos Açores, SA, conduzir e realizar os procedimentos necessários à execução final do empreendimento.

Foi igualmente aprovada uma Resolução com a mesma finalidade, referente à execução da empreitada de construção da Estrada dos Arrastadouros, concelho da Povoação, ilha de S. Miguel, via que se desenvolve a norte do perímetro urbano das Lombas do Carro, do Botão e do Pomar, e que assume grande importância no conjunto rodoviário que serve aquele concelho, nomeadamente para a actividade agrícola.

7. Aprovar o Plano de Exploração e Investimentos a efectuar pela SATA – Gestão de Aeródromos, SA, para o ano de 2010, cujo montante global de investimento ascende a 6.375.611,00 € (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e onze euros), repartidos por:

- Aeródromo da Ilha do Pico – 896.436,00€ (oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e seis Euros)
- Aeródromo da Ilha de S. Jorge – 925.000,00€ (novecentos e vinte cinco mil Euros)
- Aeródromo da Ilha das Flores – 153.610,00€ (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e dez Euros)
- Aeródromo da Ilha do Corvo – 3.440.000,00€ (três milhões, quatrocentos e quarenta mil Euros)
- Aeródromo da Ilha Graciosa – 960.565,00€ (novecentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e cinco mil Euros)

8. Ceder à Casa do Povo da Maia, concelho da Ribeira Grande, em S. Miguel, a título definitivo e gratuito, um prédio urbano localizado no loteamento da Estrada de S. Pedro, com uma área total de mais de 14.000 m2, para a construção e instalação da nova sede daquela instituição, cujo edifício incluirá um Centro de Dia para Idosos e uma Creche para 45 crianças, prevendo-se também a requalificação de zonas verdes e outros equipamentos de apoio.

9. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um prédio rústico sito no concelho da Ribeira Grande, destinado a instalar uma plataforma de prospecção de fluidos geotérmicos, destinados a abastecer a Central Geotérmica do Pico Vermelho.

10. Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região e a SAUDAÇOR, SA, destinado a regular os termos da actuação daquela empresa, nomeadamente no que diz respeito, entre outros aspectos, à aquisição centralizada de bens e serviços no sector da Saúde, à execução de protocolos de cooperação com diversas entidades associativas na área dos cuidados de saúde e à gestão do relacionamento financeiro com as unidades de saúde do Serviço Regional.

11. Criar, no âmbito do Serviço Regional de Saúde, a figura do Provedor do Utente da Saúde, cuja acção se estende a todas as instituições e valências que constituem aquele serviço.

O Provedor do Utente da Saúde tem por função, entre outras, receber queixas dos cidadãos por acções ou omissões da responsabilidade das entidades referidas, dirigindo posteriormente recomendações.

Pode também o Provedor do Utente efectuar visitas a unidades de saúde, elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelos órgãos de governo próprio da Região e por entidades públicas ou privadas com intervenção em matéria de saúde, assim como elaborar informações, no acompanhamento e fiscalização das instituições de Saúde, sobre factos relevantes para o funcionamento das mesmas.

O Provedor do Utente da Saúde é independente e inamovível, e é designado por um período de quatro anos, devendo elaborar um relatório anual da sua actividade, que o Governo enviará à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

12. Estabelecer, por via de Decreto Legislativo Regional, o Regime Jurídico de Avaliação do Impacte e do Licenciamento Ambiental, e da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, tendo em conta que a legislação existente sobre a matéria não se encontrava em consonância com a realidade da Região.

O diploma em questão, que transpõe para a ordem jurídica regional cinco directivas europeias, cria assim um regime único de licenciamento e visa assegurar o carácter vinculativo da declaração de impacte ambiental, salvaguardando o primado dos valores ambientais e o estabelecimento de medidas que evitem ou, tanto quanto possível, reduzam as emissões poluentes de determinadas actividades para o ar, água ou solo, reforçando em simultâneo a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível adequado de protecção do ambiente.

Por outro lado, pretende-se reforçar a componente de participação do público e de entidades com responsabilidades em matérias ambientais no processo de avaliação do impacte das iniciativas e projectos com incidência ambiental.

13. Autorizar a participação da Região na GEOAÇORES – Associação Geoparque Açores, entidade que terá como sócios fundadores, além da Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a ADELIAÇOR – Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores, a ASDEPR – Associação de Desenvolvimento e Promoção Rural, a GRATER – Associação de Desenvolvimento Regional, e a ARDE – Associação Regional para o Desenvolvimento.

A Associação a criar terá por missão principal proceder à gestão do “Geoparque Açores”, promovendo e realizando acções conducentes ao desenvolvimento ambiental, sócio-económico, cultural, sustentável e equilibrado da Região.

De entre o leque de competências da GEOAÇORES, destaca-se também a realização de acções de sensibilização ambiental, de animação cultural e turística, bem como acções de protecção, conservação e divulgação do património natural, com especial ênfase para o património geológico.

14. Autorizar o procedimento por ajuste directo das empreitadas de concepção-construção de correcção do perfil do leito, e de limpeza e renaturalização da Ribeira da Agualva, concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira, pelo valor base estimado de 2.500.000,00 €, e com a duração de 18 meses para cada uma das fases.

As obras em causa destinam-se a corrigir aquela linha de água na sequência da intempérie ocorrida no passado mês de Dezembro, a qual extrapolou o seu normal curso e provocou inundações em cerca de uma centena de habitações, desalojou mais de quarenta famílias e tornou intransitáveis diversas vias de circulação, bem como provocou cortes no abastecimento de água e electricidade à população.

15. Aprovar um Decreto Legislativo Regional que procede à definição do quadro legal da pesca açoriana e que se aplica a todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a actividade da pesca no território de pesca dos Açores ou com auxílio de embarcações regionais.

O presente diploma estabelece os requisitos relativos a lotações e tripulações, definição de áreas de operação e características das embarcações, bem como regulamenta o regime de autorização e licenciamento do exercício da pesca e da utilização das artes de pesca.

O quadro legal agora aprovado define também normas reguladoras relativas à actividade profissional da pesca, quanto à inscrição marítima e emissão da respectiva cédula, à sua classificação, categorias, requisitos de acesso e funções a desempenhar, formação e certificação, assim como em relação ao sistema de recrutamento.

Este diploma vai permitir também fixar, por questões de mercado, quantidades máximas de pesca por embarcação para determinados tipos de pescado, contribuindo para a valorização do produto da pesca.



GaCS/SRP

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