terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Bolsas de formação para pessoal docente e não docente com formação em necessidades educativas especiais



Foi hoje publicado em Jornal Oficial o diploma que cria nos Açores um regime de concessão de bolsa de formação e de incentivos à fixação na Região de pessoal docente e não docente com formação em necessidades educativas especiais.

Com esta iniciativa legislativa, aprovada pelo Parlamento em Janeiro último, o Governo pretende estabelecer “mecanismos conducentes a um maior acesso do pessoal docente e não docente a formação específica, acreditada e homologada nas áreas definidas como prioritárias”.

Visa igualmente a criação de incentivos que “contribuam para um mais eficaz recrutamento e fixação desse pessoal nas escolas da Região”, no sentido destas assegurarem o apoio às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Nos termos deste diploma, a bolsa de formação compreende montante de valor idêntico à propina cobrada pela entidade formadora, até ao montante máximo de 1500 euros por ano, subsídio mensal equivalente a 100 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor nos Açores, pago durante o período de frequência do curso, e pagamento, por cada ano civil de frequência do curso, de uma passagem de ida e volta entre o local de residência do bolseiro e a localidade onde frequente o curso.

Por sua vez, os incentivos à fixação têm a duração de três anos e englobam subsídio mensal equivalente a 100 % da retribuição mínima mensal garantida e pagamento, por cada ano civil, de uma passagem de ida e volta entre o local de residência do candidato e a localidade onde preste serviço.

Os incentivos à fixação incluem também subsídio mensal equivalente a 80 % da retribuição mínima mensal garantida por cada filho, ou equiparado, a cargo do candidato e que com ele resida, o mesmo sucedendo quando o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em união de facto, resida com o candidato e não exerça qualquer actividade remunerada.

Abrange ainda o pagamento, por cada ano civil, de uma passagem de ida e volta, para o cônjuge e filhos, ou equiparados, entre o local de residência anterior do candidato e a localidade onde preste serviço.

Ao aceitar a bolsa de formação ou os incentivos à fixação, o beneficiário obriga-se a prestar serviço na Região Autónoma dos Açores durante um período não inferior ao dobro daquele durante o qual beneficie de bolsa ou dos incentivos à fixação, até ao máximo de 10 anos.
Os beneficiários desses apoios comprometem-se igualmente a iniciar funções nos Açores imediatamente após a conclusão do curso ou, no caso dos incentivos à fixação, à data da publicação do despacho de atribuição dos mesmos, bem como à realização de trabalho em qualquer unidade orgânica integrada no sistema educativo regional, de acordo com as normas concursais aplicáveis.


GaCS/FG

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