quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Proposta de decreto legislativo regional de combate à infestação por térmitas com medidas inovadoras



A secretária regional do Trabalho e Solidariedade Social foi ouvida hoje pela Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a proposta de decreto legislativo regional que aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas.

A proposta prevê reunir num só diploma a regulamentação de diferentes atribuições e competências de diversos departamentos do Governo Regional nesta matéria, definindo várias medidas de combate à infestação por térmitas, nomeadamente: controlo e combate à infestação, concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados pela infestação por térmitas, assim como regras aplicáveis ao transporte e ao destino final de resíduos contaminados, designadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas da madeira viva.

Segundo Ana Paula Marques, a criação de medidas de controlo à infestação, bem como a responsabilidade na desinfestação de quaisquer bens ou resíduos infestados pelo seu detentor é outra das medidas inovadoras.

De acordo com a governante regional, a proposta contempla, ainda, a criação de um Sistema de Certificação de Infestação por Térmitas, ao qual competirá, nomeadamente, assegurar a aplicação e conformidade das inspecções dos edifícios, com vista à determinação da existência de infestação por térmitas, da vulnerabilidade do edifício e da eficácia das operações de desinfestação, assim como certificar o desempenho dos operadores de desinfestação dos edifícios e identificar as medidas correctivas aplicáveis aos edifícios, seu recheio e aos materiais que os compõem.

Através desta proposta de decreto legislativo regional, são ainda definidas com maior precisão as regras de acondicionamento dos resíduos infestados, sujeitando-os ao registo previsto para os resíduos perigosos e fixando quais os destinos finais adequados para aquela tipologia de resíduos.

Com a alteração do regime jurídico de concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados pela infestação por térmitas são actualizadas as classes de rendimento anual bruto familiar e os limites máximos de apoios a conceder, possibilitando, ainda, o acesso ao presente apoio de pessoas colectivas com e sem fins lucrativos, através da bonificação de juros.

A proposta de decreto legislativo visa, igualmente, simplificar o processo de candidatura aos referidos apoios e prevê a possibilidade de comparticipação das despesas decorrentes da realização de operações de certificação e de desinfestação, quando exigíveis.



GaCS/SM

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