Um decreto regulamentar regional hoje publicado em Jornal Oficial cria na Região Autónoma dos Açores a Central de Compras da SAUDAÇOR, S. A. para o sector da saúde.
A partir de agora, a SAUDAÇOR, S.A. poderá celebrar, através daquela central de compras, contratos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços específicos do sector da saúde, bem como adjudicar propostas a pedido e em representação das entidades compradoras na locação ou aquisição de bens ou serviços que lhes são destinados.
Adjudicar propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes, são alguns dos objectivos desta central de compras.
A mesma poderá ainda locar ou adquirir bens móveis ou adquirir serviços destinados a entidades adjudicantes, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas, e celebrar acordos quadro, designados contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objecto a posterior celebração de contratos de empreitadas de obras públicas ou de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços.
Nos termos deste diploma, os contratos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços específicos do sector da saúde devem ser homologados pelo membro do Governo com competência na área da saúde, através de portaria.
Esta central de compras funcionará de acordo com a orgânica da SAUDAÇOR, S. A., definida no Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de Novembro.
Com esta iniciativa, o Governo pretende libertar as unidades de saúde da Região da gestão burocrática da celebração de contratos de aprovisionamento de bens e serviços específicos, promover a poupança inerente às compras em quantidade e uniformizar os preços de aquisição no todo regional.
A criação da central de compras para o sector da saúde foi precedida de estudo favorável, que incidiu sobre a necessidade, viabilidade económico-financeira e vantagens, designadamente na perspectiva dos ganhos de qualidade e eficiência, da sua criação, bem como sobre a sua conformidade com o regime legal aplicável.
O decreto regulamentar regional que cria a Central de Compras da SAUDAÇOR, S.A. entra em vigor amanhã e revoga a Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro.
GaCS/FG
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