terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Carlos César diz que pode ser preciso lutar pela clarificação da autonomia




O Presidente do Governo dos Açores defendeu a legalidade e a conformidade com as normas da Constituição da remuneração compensatória recentemente aprovada na Assembleia Legislativa no âmbito do Orçamento da Região para 2011.

Falando aos jornalistas no final de uma audiência que solicitara ao Representante da República e que teve lugar esta tarde, em Angra do Heroísmo, começou por dizer que “a remuneração compensatória é uma extensão de outra figura já existente no nosso ordenamento jurídico, que é a remuneração complementar”, sendo que dois pareceres jurídicos solicitados pelo Governo Regional e hoje entregues ao Representante da República apontam para a conformidade legal e constitucional desses apoios.

Como acrescentou, os referidos pareceres são também unânimes na afirmação de que essas medidas não conflituam com os poderes da Assembleia da República, no que toca à aprovação do Orçamento de Estado, não colocam em causa o regime e o âmbito jurídico da função pública e confirmam que não ferem qualquer princípio da igualdade ou da solidariedade.

Carlos César, depois de reafirmar que da aplicação destas medidas não resulta qualquer despesa para o estado, aproveitou para recordar que a despesa pública per capita, nos Açores, é inferior à registada no continente.

De resto, tem sido assinalável o contributo açoriano para o país – quer do ponto de vista geoestratégico, quer no que se refere, por exemplo, ao valor que representa a zona exclusiva marítima dos Açores –, cabendo aqui um destaque para as potencialidades, a curto e médio prazo, da extensão dos fundos marinhos e da plataforma continental portuguesa, recurso apontado por especialistas como o futuro do nosso país.

“Portanto, em matéria de contribuições, estamos conversados. Demos muito ao nosso país, damos muito ao nosso país e vamos continuara a dar muito ao nosso país”, sublinhou.

Mas, ainda sobre o princípio da igualdade, o Presidente do Governo lembrou que a insularidade e a ultraperificidade açorianas sempre justificaram a adopção de medidas excepcionais correctoras, aceites na doutrina constitucional, e apontou como exemplos o acréscimo salarial ao salário mínimo na região, a remuneração complementar, os complementos de pensões e de abonos de família e a adaptação do sistema fiscal.

De resto, o governante recordou que o Estado atribui, na região, aos funcionários dos seus serviços, prestações várias e a diversas categorias profissionais – que são diferentes das que auferem funcionários com as mesmas categorias no continente –, para dizer que o princípio da igualdade, se estivesse em causa nessas situações, ficaria igualmente comprometido em todos os casos de que deu exemplos.

“Mas então perguntar-se-ia o que estamos a fazer aqui? Para que é que existe a autonomia regional, se também, pelo contrário, aí sim, a Constituição nos impede de dar um tratamento menos favorável a qualquer cidadão ou a qualquer empresa”, perguntou.

Frisando haver um reconhecimento histórico da ultraperifericidade dos Açores, que justifica a tomada de medidas de discriminação positiva em relação ao continente, considerou que a polémica agora suscitada por certos sectores, acabou por tornar-se muito valiosa para as autonomias, quer para a sua afirmação desde já, ou para a sua clarificação a médio prazo.

“Nunca haverá prejuízo nesta polémica, porque, ou haverá confirmação dos nossos poderes – o que eu penso que é justo e razoável – ou haverá um sinal de que nós não avançámos tanto, até hoje, quanto pensávamos que tínhamos avançado. E isto significa que temos de pôr mãos à obra, que é como quem diz mãos à luta, para clarificar o nosso ordenamento autonómico e as capacidades e competências do nosso regime de autogoverno”, acentuou.

Concluindo, o Presidente do Governo disse pensar que “este Orçamento e estas medidas têm todas as razões para vigorar, dando ênfase e valorizando os princípios da igualdade e da solidariedade e a sua conformidade legal e constitucional.”



GaCS/CT

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