A qualidade das 53 águas balneares dos Açores foi integralmente classificada de Boa a Excelente no ano de 2010. Estes resultados são a súmula dos parciais obtidos entre 2008 e 2010 através da avaliação dos parâmetros Enterococos intestinais e Escherichia coli, tal como definido pelo Decreto-Lei n.º 135/2009 , de 3 de Junho, que transpõe a Directiva n.º 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro.
A quase totalidade das águas balneares da Região Autónoma dos Açores foi classificada de Excelente. Mesmo as duas únicas duas excepções obtiveram a classificação de Boa. Esta classificação é superior aos objectivos ambientais mínimos a atingir até 2015, pelo que a Região apresenta um óptimo nível de qualidade de águas balneares.
Para além da constatação da qualidade, esta classificação das águas balneares é importante para as zonas balneares identificadas em termos do Programa Bandeira Azul, que é coordenado na Região pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, uma vez que este é um dos 4 capítulos fundamentais. Os outros critérios são: Informação e Educação Ambiental, Gestão Ambiental e Equipamentos e Segurança e Serviços. O capítulo da qualidade das águas balneares, tal como definido no Programa Bandeira Azul, inclui 27 critérios, dos quais 23 são imperativos.
“Tínhamos a noção de que as nossas águas, situadas em pleno Oceano Atlântico, tinham uma elevadíssima qualidade, mas sabe sempre bem verificar que isso é reconhecido através de exigentes metodologias europeias. Obviamente, isso beneficia as espécies marinhas e os serviços ambientais por elas prestados e auxiliará claramente a actividade turística. É mais um extraordinário resultado em pleno Ano Internacional da Biodiversidade” afirmou o Director Regional dos Assuntos do Mar, Frederico Cardigos. Para este responsável, “apesar dos níveis obtidos no Ilhéu de Vila Franca, classificados com Bom, não obrigarem a uma intervenção, porque sabemos exactamente qual é a causa, iremos actuar já no final deste inverno e consideramos ser possível obter mais um excelente no início da próxima época balnear”.
GaCS/Sf/DRAM
Sem comentários:
Enviar um comentário