quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Orçamento dos Açores para o próximo ano prevê despesa global de 1.354,3 milhões de euros



A despesa global prevista no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o próximo ano, incluindo as operações extra-orçamentais, atinge o valor de 1.354,3 milhões de euros.

De acordo com a proposta de Orçamento para 2011, que amanhã começa a ser debatida nas diferentes comissões parlamentares, as despesas de funcionamento dos serviços e organismos da administração regional vão ascender a 610,6 milhões de euros, menos 0,9 por cento do que em 2010.

A restante despesa a realizar pela Região durante o próximo ano estará afecta ao Plano Anual de Investimentos (506,7 milhões de euros) e às chamadas operações extra-orçamentais (237 milhões de euros).

Quanto às receitas, os Açores esperam arrecadar 563,3 milhões de euros em receitas próprias, com destaque para as receitas fiscais, que em 2011 deverão atingir os 522,9 milhões de euros.

Em impostos directos, a Região conta cobrar no próximo ano cerca de 187,3 milhões de euros em IRS (152,3 ME) e IRC (35 ME), enquanto os impostos indirectos deverão render qualquer coisa como 326,5 milhões de euros.

De entre os impostos indirectos sobre o consumo merecem destaque os valores relativos ao IVA (201,2 ME), Imposto sobre Produtos Petrolíferos (55 ME), Imposto sobre o Tabaco (30 ME) e Imposto Sobre Veículos (10,5 ME).

Durante o próximo ano, o Governo estima ainda que as transferências da União Europeia e do Estado para os Açores atinjam, respectivamente, 169,4 e 352,2 milhões de euros.

A proposta de Orçamento da Região para o próximo ano autoriza ainda o Governo Regional a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até ao montante de 50 milhões de euros.

Por outro lado, o documento estipula que em 2011 os fundos e serviços autónomos não poderão contrair empréstimos que aumentem o seu endividamento líquido.

A proposta de decreto que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o próximo ano fixa ainda em 45 milhões de euros o limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2011.

O diploma prevê também que o Governo tome as medidas necessárias que garantam uma remuneração compensatória igual ao montante da redução remuneratória total ilíquida efectuada, por via do diploma do Orçamento de Estado, em relação aos trabalhadores da Administração Regional e dos Hospitais EPE, cujas remunerações totais ilíquidas mensais se situem entre 1.500 e 2.000 euros.

Quanto aos trabalhadores da Administração Regional e dos Hospitais EPE cuja remuneração total ilíquida se situe acima dos 2.000 euros e que, por força da aplicação da redução remuneratória efectuada por via do Orçamento de Estado, resulte uma remuneração total ilíquida inferior a 2.000 euros, o Governo Regional tomará, também, as medidas necessárias que garantam uma remuneração compensatória tendente a assegurar a percepção daquele valor, em termos totais ilíquidos.


GaCS/FG

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