
A comissão a pagar, em 2011, pelos beneficiários dos avales concedidos pela Região Autónoma será de 0,1%.
A decisão consta de uma portaria do Vice-Presidente do Governo, hoje publicada em Jornal Oficial, e que vigorará de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do corrente ano.
O regime de concessão de avales pela Região Autónoma prevê uma comissão a fixar pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
O decreto legislativo regional que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o corrente ano fixou em 45 milhões de euros o limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2011.
GaCS/FG







Sem comentários:
Enviar um comentário