Texto integral da intervenção do Vice-Presidente do Governo, Sérgio Ávila, proferida hoje, em Ponta Delgada, na conferência de imprensa sobre remunerações na Administração Pública Regional:
“O Tribunal Constitucional determinou a inconstitucionalidade do corte nas remunerações imposta pelo Governo da República em 2014.
O Governo dos Açores, ao ter ampliado a abrangência e a extensão da remuneração complementar, visou precisamente minimizar significativamente a redução de rendimentos que esta medida veio impor aos funcionários públicos dos Açores, particularmente aos que auferem de menores rendimentos.
No fundo, o Tribunal Constitucional decidiu anular os cortes nos vencimentos dos funcionários públicos, indo ao encontro do que o Governo dos Açores já tinha concretizado através do Orçamento da Região de 2014, em que minimizou de forma substancial essa redução imposta pelo Governo da República.
Para os funcionários públicos açorianos, esta decisão do Tribunal Constitucional não implica significativas alterações dos seus rendimentos, na medida em que o Governo dos Açores tinha já assegurado esse objetivo através da alteração à remuneração complementar, sendo que esta deliberação – ao originar uma alteração da remuneração base dos trabalhadores da administração regional – implica, necessariamente, que se proceda a ajustamentos à remuneração complementar.
Com efeito, aquela decisão de repor, a partir de junho de 2014, aquilo que o Governo dos Açores já tinha decidido atribuir desde o início do ano, implica a necessidade de reacomodar a remuneração complementar regional a esta nova realidade, fazendo-a voltar à sua moldura legal anterior e assegurando-se, assim, a manutenção da estabilidade dos vencimentos e, consequentemente, os níveis de rendimentos dos trabalhadores e das suas famílias.
Com o objetivo de assegurar um regime remuneratório mais benéfico para os trabalhadores da Administração Regional, o Governo dos Açores decidiu adicionar à reposição integral dos vencimentos a remuneração complementar regional que esteve em vigor até 2013, visando atenuar a diferença do nível do custo de vida nos Açores em relação ao Continente, designadamente a que deriva dos custos de insularidade.
Assim, asseguramos a todos os funcionários da Administração Pública Regional um aumento do rendimento, na medida em que a intensidade e a abrangência da remuneração complementar atualmente não compensava, na íntegra, a redução remuneratória imposta pela República.
Mas, com o objetivo de incrementar o rendimento disponível dos trabalhadores da Administração Pública Regional e estimular o consumo interno e dinamizar a economia, o Governo dos Açores decidiu manter o processamento no vencimento do mês de junho e no subsídio de férias dos atuais valores da remuneração complementar, o que representará um acréscimo significativo do rendimento dos trabalhadores da Administração Pública Regional correspondente a este período.
Com esta decisão, o Governo dos Açores reforça o seu esforço de apoiar o rendimento dos trabalhadores da administração pública açoriana, dinamizando a atividade económica através do estímulo ao incremento do consumo interno.
Tendo em consideração que o processamento de vencimentos tem de ser efetuado com um mínimo de 45 dias de antecedência e que os vencimentos de junho e o subsídio de férias se encontram já processados – e para evitar atrasos no seu pagamento –, iremos manter em junho o processamento de vencimentos inicialmente previstos, ao que acresce a remuneração complementar com os atuais valores, assegurando aos funcionários da administração regional a estabilidade dos seus rendimentos.
No mês de julho procederemos ao pagamento do acréscimo remuneratório referente ao mês de junho e subsídio de férias, conjuntamente com a nova base remuneratória e o ajustamento da remuneração complementar”.
GaCS







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