segunda-feira, 13 de abril de 2015

Apoio ao Consumidor de Energia possibilita maior desconto e abrange mais beneficiários

A portaria conjunta que regulamenta os procedimentos a efetuar e as condições necessárias à atribuição e manutenção da tarifa social para clientes finais economicamente vulneráveis no fornecimento de energia elétrica, instituída pelo Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, foi hoje publicada em Jornal Oficial.

Para tornar a aplicação da taxa social mais abrangente, foi decidido que este benefício seja igualmente atribuído a todos os que recebem abono de família, pensão social de velhice e a pessoas singulares que, entre os clientes finais de eletricidade em baixa tensão normal, obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo (fixado transitoriamente em 4.800 euros) considerando-se igualmente que, por cada um dos coabitantes do mesmo domicilio fiscal, até ao número de 10, que não aufiram qualquer rendimento, ao valor de referência sejam individualmente adicionados mais 2.400 euros.

Foi também estabelecido um procedimento alternativo para a apresentação do pedido a efetuar pelos potenciais beneficiários que, na prática, dispensa temporariamente o cruzamento de dados entre quem fornece a energia, as entidades da Segurança Social competentes, a qual no caso da Região, é o Instituto de Segurança Social dos Açores, e a Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo o próprio beneficiário, se assim o quiser, promover o contacto com estas entidades e apresentar, perante a concessionária de eletricidade e sob compromisso de honra, os comprovativos de que é beneficiário de alguma das prestações sociais ou de que o seu rendimento é inferior ao rendimento anual máximo legalmente definido.

O desconto da tarifa social de eletricidade passa agora de 10,3 para 13,8% sobre o valor do consumo mensal efetuado pelos clientes economicamente mais vulneráveis.

Existem atualmente nos Açores mais de 1.450 beneficiários da tarifa social, contra 486 em 2012, o que representa um crescimento de cerca de 200%.

Com as alterações agora efetuadas, prevê-se que seja possível que os 15 mil potenciais beneficiários existentes na Região passem mais rapidamente a usufruir dos benefícios previstos pela tarifa social.

O Governo dos Açores desenvolveu recentemente um programa junto das Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e Segurança Social que permitiu um aumento de beneficiários, nos últimos quatro meses, de cerca de 30,2%.

Para beneficiarem da tarifa social, os clientes têm apenas de dirigir-se à EDA - Eletricidade dos Açores, proceder à sua identificação como titulares do contrato de fornecimento de eletricidade e ter uma potência instalada até 6,9 kW, sendo da responsabilidade da empresa proceder à confirmação/validação da informação e demais tramitações.



GaCS

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