sexta-feira, 10 de abril de 2015

Governo dos Açores introduz majorações ao valor padrão do modelo de financiamento das IPSS para lar de idosos

Os ajustamentos ao valor padrão para a valência de Lar de Idosos do Modelo de Financiamento das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) foram hoje publicados em Jornal Oficial

As alterações agora introduzidas resultam do extenso trabalho de levantamento desenvolvido pela Estrutura de Missão de Acompanhamento ao Financiamento das Respostas Sociais nos Açores (EMAFReSA), em estreita cooperação com todas as IPSS e Misericórdias da Região que possuem a valência de Lar de Idosos, com a União Regional das Misericórdias dos Açores (URMA) e com a União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA).

O Governo dos Açores, através do Despacho Normativo n.º 14/2015, introduz, assim, uma majoração do valor padrão em função do grau de dependência do idoso, determinado com recurso à Escala de Barthel, que permite fazer o diagnóstico de comprometimento nas atividades de vida diárias.

O valor aplicado aos utentes avaliados com um grau de dependência moderada passa a ser de 887,75 euros por utente, o que representa uma majoração de 5%, enquanto o valor aplicado aos utentes avaliados com um grau de dependência grave ou muito grave passa a situar-se nos 951,17 euros, correspondente a uma majoração de 12,5%.

Nos casos de dependência grave ou muito grave, trata-se de um acréscimo de 105,69 euros face ao valor padrão, superior àquele que auferem atualmente as IPSS e Misericórdias do resto do território nacional, com base no Compromisso de Cooperação para o Setor Social – Biénio 2015-2016, que se situa nos 99,98 euros.

É, assim, evidente o esforço significativo da Região para garantir às instituições um modelo de financiamento público adequado.

O Executivo açoriano atribuiu também uma majoração de 8% sobre o valor padrão para estruturas de menor dimensão, até 30 utentes, de forma a assegurar os custos de estrutura, designadamente os recursos humanos adequados respeitando as exigências legais nesta matéria.

Foi também criado um mecanismo de revisão intercalar dos contratos de cooperação, em julho de cada ano, caso se verifiquem discrepâncias significativas no valor das comparticipações recebidas dos utentes, no grau de dependência dos idosos ou ainda na frequência registada, evitando assim que eventuais desvios perdurem até ao final do ano.

As alterações ao valor padrão para a resposta de Lar de Idosos foram apresentadas à URMA e à URIPSSA e remetidas às IPSS e Misericórdias em janeiro, tendo merecido, desde logo, uma opinião positiva, não obstante algumas sugestões de alteração, que foram, na sua maioria, acolhidas no despacho hoje publicado.



GaCS

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