O Governo dos Açores fixou as regras e os períodos de candidatura, para o ano de 2011, destinado à definição dos parâmetros a que se deve obedecer na apresentação dos pedidos de ajuda aos programas comunitários da Agricultura.
O despacho normativo publicado hoje em Jornal Oficial estabelece as medidas a favor das produções agrícolas locais do POSEI, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), das Medidas do PRORURAL, as medidas do PDRu-Açores e da retirada de terras para a protecção de lagoas, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Nos termos daquele despacho, a apresentação dos pedidos efectua-se junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário ilha da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, através de recolha informática directa e assinatura dos correspondentes suportes em papel, nas respectivas datas e prazos.
Os pedidos de ajuda no âmbito do POSEI, de apoio e pagamento no âmbito do PRORURAL, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2000-2006 (PDRu); e de retirada de terras para a protecção de lagoas, segundo o regulamento 2078/92 do Conselho de 30 de Junho de 1992, devem ser entregues entre 31 de Janeiro e 15 de Abril de 2011.
As ajudas à importação de animais reprodutores – bovinos, ovinos, caprinos, suínos, ovos e pintos (referente as importações do primeiro semestre de 2010), devem ser entregues entre 1 a 29 de Julho de 2011.
As ajudas à Importação de Animais Reprodutores (para as importações do segundo semestre de 2010) devem ser entregues entre 2 e 31 de Janeiro de 2012.
Os prémios ao abate de bovinos, de ovinos e de caprinos, bem como, as ajudas ao escoamento de jovens bovinos dos Açores, devem ser entregues entre 3 de Janeiro e 10 de Novembro de 2011.
GaCS/HO
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