O Vice-Presidente do Governo dos Açores defendeu hoje, no parlamento regional, que a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) deve limitar-se, exclusivamente, àquilo em que o diploma está desajustado da Lei de Enquadramento Orçamental e do Tratado Orçamental da União Europeia.
"É necessário rever" a LFRA, mas "temos que nos unir todos" para que essa necessidade não conduza à tentação de essa revisão "ir para além da sua atualização", disse Sérgio Ávila.
O Vice-Presidente do Governo dos Açores, explicitando a posição do executivo, adiantou que a revisão da LFRA deve também enquadrar um capítulo referente a regras orçamentais, nomeadamente à "definição do limite de endividamento das regiões autónomas e às regras em termos de saldos orçamentais anuais".
Para Sérgio Ávila, a outra questão admissível de alterar nesta revisão é no sentido de aperfeiçoar a LFRA no que concerne à "clarificação efetiva de como é calculada a transferência da receita de IVA, que é receita própria da Região".
"São estas as quatro situações em que a lei deve ser revista e apenas estas quatro situações. Não se deve, de maneira alguma, alterar as fórmulas de cálculo das transferências para as regiões autónomas", alertou o governante.
A este propósito, o Vice-Presidente lembrou que a atual lei já tem já em si os "mecanismos necessários" para proceder, anualmente, ao ajustamento das transferências em função das realidades macroeconómica e orçamental do País.
As transferências para as regiões autónomas são automaticamente ajustadas em função do maior ou menor crescimento económico ou do maior ou menor controlo da despesa por parte do Estado, lembrou ainda Sérgio Ávila, adiantando que a LFRA não constitui, por isso, "qualquer perigo" para que o País consiga o seu ajustamento orçamental.
Durante a discussão no parlamento de um projeto de Resolução sobre a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, aprovado por unanimidade, Sérgio Ávila reafirmou ainda a oposição frontal do Governo dos Açores a que se altere a atual margem do diferencial fiscal para o resto do território nacional.
Os Açores foram a única parte do território nacional que cumpriu, sem qualquer desvio ou derrapagem, o Orçamento do último ano, tendo a "Troika", no decurso da sexta avaliação trimestral, informado que não tinha qualquer dúvida ou preocupação com os Açores e que dispensava a Região, pelo segundo trimestre consecutivo, do processo de avaliação que decorre para o resto do País.
GaCS
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