terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Esclarecimento do Governo Regional dos Açores

Sem prejuízo da resposta ao requerimento agora apresentado pelo PSD, a Secretaria Regional da Solidariedade Social, através da Direção Regional da Habitação, esclarece o seguinte:

1 – A implementação de medidas de apoio ao combate às térmitas por parte do Governo Regional existe desde 2005. Portanto, esta é uma preocupação do Executivo açoriano já há longa data e não de agora;

2 - O Governo dos Açores considera infundadas as críticas expressas pelo Deputado Luís Rendeiro, que acusa existirem verbas reduzidas, por parte do Executivo açoriano, dirigidas ao combate às térmitas.

3- O valor atribuído ao combate à infestação desta praga não se limita a 32.830 euros. Para além das verbas inscritas no Plano da Secretaria Regional dos Recursos Naturais, os apoios destinados à reabilitação de imóveis infestados pela praga das térmitas enquadram-se no Plano de Investimento da Direção Regional da Habitação (DRH), no âmbito do Programa de Recuperação de Habitação Degradada e Reabilitação e Renovação Urbana, cuja verba inscrita para 2014 é de 8.425.381,00 euros.

4 - O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, que veio a reforçar os apoios em função das recomendações do grupo de missão criado através da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 131/2004, de 16 de setembro, estabelece um conjunto de medidas de controlo e combate à infestação por térmitas e o regime jurídico de concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados por esta praga. Com este enquadramento legal, a reparação ou reabilitação de edifícios infestados por térmitas e a realização de operações de certificação e de desinfestação de edifícios passaram a ser feitos com recurso a peritos qualificados e operadores de desinfestação certificados. Trata-se de um diploma que envolve os departamentos com competências em matéria de Ambiente, Habitação e Finanças.

5 - Os apoios são atribuídos sob a forma de comparticipação não reembolsável ou bonificação de juros de empréstimos, para as despesas de reabilitação de imóveis e para as operações de desinfestação.

6– As candidaturas, à semelhança do ocorrido nos anos anteriores, podem ser apresentadas no período previsto entre 1 de abril e 30 de junho na DRH, em formato eletrónico, através do portal do Governo dos Açores e na Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).



GaCS

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