sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Linha de Apoio à Reabilitação Urbana, no montante de 50 milhões de euros, está regulamentada

O Regulamento da Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores, que clarifica alguns aspetos relativamente à operacionalização e bom funcionamento da linha de crédito, foi hoje publicado em Jornal Oficial.

A Linha de Apoio à Reabilitação Urbana, protocolada com diversas instituições financeiras em setembro de 2013, facilita a concessão de 50 milhões de euros de crédito bancário a operações de reabilitação ou reconstrução de edifícios da Região, de melhoria das condições de eficiência energética em edifícios existentes, de beneficiação das condições de acessibilidade aos edifícios ou de aquisição de ajudas técnicas necessárias aos cidadãos com mobilidade condicionada.

O Vice-Presidente do Governo dos Açores frisou que esta medida “reflete a prioridade” que o Executivo regional confere à reabilitação urbana, considerando que a linha de crédito vai, "com certeza, assegurar um incremento muito significativo da reabilitação urbana" nas localidades açorianas.

Para Sérgio Ávila, outras das boas consequências desta medida serão “a dinamização da atividade económica através do apoio às empresas” e um significativo apoio aos proprietários dos edifícios, de forma a que possam ter “condições de financiamento muito satisfatórias e muito melhores do que as que havia até agora”.

Podem ser beneficiários desta linha de crédito as empresas privadas, as cooperativas e os proprietários, coproprietários ou superficiários dos edifícios a reabilitar, com um financiamento máximo de 75% do custo total do projeto de reabilitação urbana, e mediante uma bonificação de 80% do 'spread', até ao máximo de 4,8%.

O prazo de reembolso das operações de reabilitação urbana pode ir dos 8 aos 25 anos e o período de carência do capital varia entre dois e quatro anos, consoante a natureza do beneficiário.

O montante máximo total do auxílio a conceder a cada beneficiário é de 200 mil euros, durante três exercícios financeiros consecutivos, atendendo a que este apoio é concedido ao abrigo da denominada 'Regra de Minimis', de acordo com normas da União Europeia.

As candidaturas deverão ser apresentadas junto das instituições de crédito que assinaram um protocolo com o Governo dos Açores para a implementação desta linha de crédito, sendo a SDEA – Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, a entidade gestora desta medida, em cujo endereço eletrónico (http://www.investinazores.com) se pode obter toda a informação relevante acerca da mesma.

Até à data, aderiram a esta linha de crédito o Montepio Geral, o Banif, o Banco Espírito Santo dos Açores, a Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores.


Anexos:
2014.01.17-VPGR-RegulamentoReabilitaçãoUrbana.mp3
GaCS

Sem comentários: