
O ruído provocado pelos aviões, pelas viaturas e pelos espectáculos musicais vai passar a ser controlado na Região Autónoma dos Açores.
Um novo diploma, agora proposto pelo Governo dos Açores, determina uma série de restrições à poluição sonora.
As autarquias terão, também, de elaborar planos de ruído e apresentar medidas para combatê-lo.
O novo diploma transpõe para a Região três directivas comunitárias, relacionadas com a poluição sonora.
O ruído provocado pelos aviões e pelos automóveis, passará a ser controlado, através da nova legislação que abrange ainda os espectásculos musicais e o barulho provocado pelas indústrias e na construção civil.
As operações aeroportuárias vão passar a ser controladas para evitar ruídos para os moradores que habitam próximo das respectivas infraestruturas.
No caso da poluição sonora ultrapassar os limites máximos fixados no diploma, o Governo pode interditar a operação de aeronaves entre a meia-noite e as seis da manhã em alguns aeroportos e aeródromos da Região Autónoma.
Os operadores aéreos poderão também ser obrigados a reduzir o número de escalas em determinados aeroportos, restrições que não se aplicam, no entanto, a voos de emergência médica e às aeronaves dos Chefes de Estado.
Com excepção deste tipo de ruído, todas as outras actividades passíveis de provocar poluição sonora, passam a ser controladas pelas Câmaras Municipais.
As autarquias terão de elaborar planos de ruído, planos de acção e relatórios sobre a qualidade ambiental do seu concelho, isto no sentido de determinar quais as zonas mais sensíveis e as respectivas fontes de ruído.
A abertura de boites e discotecas e a realização de espectáculos ao ar-livre, passam, também, a estar regulados pelo diploma.
A nova legislação abrange ainda as áreas de segurança e saúde no trabalho, obrigando o empregador, seja ele público ou privado, a avaliar o nível de ruído a que estão sujeitos os seus trabalhadores.
Ricardo Freitas / Carlos Tavares
Fonte: RTP







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