O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, vai promover no próximo dia 11 de Novembro o “II Encontro Regional de Operadores PCIP/PRTR”, cujo objectivo é debater várias questões relativas aos regimes jurídicos da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) e do Registo de Emissões e Transferência de Poluentes (PRTR).
Tais encontros permitem um maior entendimento entre as partes intervenientes na aplicação destes regimes, a troca de experiências entre os vários operadores e entidades, assim como a apresentação de soluções, a curto e a médio prazo, para os problemas que as empresas venham a identificar nestes processos.
Esta iniciativa, a desenvolver no Auditório da Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, para além das apresentações da Direcção Regional do Ambiente versando a aplicação do Diploma Regional AIA e Licenciamento Ambiental e Sistema Regional PRTR, será efectuada uma apresentação pela Inspecção Regional do Ambiente, assim como serão efectuadas apresentações pelos operadores PCIP/PRTR referentes ao desempenho Ambiental das suas instalações.
A iniciativa que se dirige aos operadores de instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 173/2008 , de 26 de Agosto (Diploma PCIP) e Decreto-Lei n.º 127/2008 , de 21 de Julho (Diploma PRTR), respectivas Entidades Licenciadoras e entidades envolvidas no procedimento PCIP, é uma organização da Direcção Regional do Ambiente.
Quanto ao licenciamento ambiental, a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), visa evitar ou, quando tal não for possível, reduzir as emissões de certas actividades e estabelecimentos para o ar, a água ou solo, a prevenção e controlo de ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo, cujo regime jurídico se encontra na Directiva PCIP (Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro já transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 173/2008 , de 26 de Agosto).
Estão abrangidas pelo cumprimento dessa legislação as actividades económicas que estão potencialmente associadas a uma poluição considerada significativa, sendo definidas de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção dessas instalações, estando o seu funcionamento condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental, cuja emissão compete, na Região, à Direcção Regional do Ambiente.
Na Região, das 18 instalações PCIP existentes identificadas, 16 já possuem licença ambiental, sendo que as restantes duas estão já a elaborar os respectivos pedidos.
O Registo de Emissões e Transferência de Poluentes (PRTR) visa facilitar o acesso à informação sobre ambiente e, a divulgação dessa informação, contribuindo para uma maior sensibilização e participação do público. O regime jurídico encontra-se no Regulamento PRTR (Regulamento (CE) n.º 166/2006 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro).
Até à presente data realizaram-se três inventários anuais (PRTR 2007, 2008 e 2009), tendo-se registado a plena participação dos operadores abrangidos.
GaCS/DRA







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