quinta-feira, 9 de abril de 2015

Período de candidaturas aos apoios para combate à infestação de imóveis pela praga das térmitas decorre até 30 de junho

O período de candidaturas aos apoios financeiros a atribuir no âmbito do regime jurídico do combate à infestação por térmitas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, encontra-se aberto até 30 de junho.

As candidaturas podem ser apresentadas nas lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), na Direção Regional da Habitação ou nos serviços de Habitação nas ilhas do arquipélago.

Os apoios a conceder, sob a forma de comparticipação não reembolsável e de bonificação de juros de empréstimos, destinam-se exclusivamente a comparticipar as despesas que sejam incorridas por proprietários e usufrutuários de edifícios ou frações autónomas de edifícios com a reparação ou reabilitação de edifícios ou frações autónomas de edifícios quando afetados por infestação por térmitas, bem como a realização de operações de certificação e de desinfestação de edifícios ou frações autónomas de edifícios com recurso a peritos qualificados e operadores de desinfestação certificados.



GaCS

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