quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Esclarecimento da Direção Regional da Cultura


Em relação às declarações proferidas hoje pelo CDS/PP, em conferência de imprensa, que pretendem denunciar um suposto privilegiamento por parte do Governo Regional em relação à empresa Bizex, o Diretor Regional da Cultura esclarece que as adjudicações feitas pelo seu departamento a esta empresa foram realizadas no estrito cumprimento da legislação em vigor, concretamente com o recurso ao regime simplificado, no âmbito do artigo 128º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº278/2009, de 2 de outubro, e artigo 11º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de agosto, ou por ajuste direto, regime geral, no âmbito do artigo 112º do CCP, conjugado com os artigos 114º e 20º do mesmo código, porquanto os respetivos montantes correspondem a aquisições que permitiram esta modalidade. Do mesmo modo, têm sido também adquiridos serviços da mesma natureza, no mesmo regime simplificado, a outras empresas existentes no mercado.



Por esta razão a Direção Regional da Cultura rejeita qualquer acusação de preferência por esta empresa, até porque tem sido preocupação deste departamento do Governo diversificar os prestadores de serviços, desde que estes pratiquem os preços médios do mercado, assegurem qualidade na prestação do serviço e cumpram os prazos a que se comprometem, com vista a estimular e fortalecer o tecido empresarial regional. Este entendimento tem sido levado a efeito quer pela Direção Regional da Cultura, quer pelos museus e bibliotecas e arquivos que tutela nas várias ilhas, permitindo que as aquisições de serviços de qualquer natureza sejam feitas a vários prestadores e não apenas a um ou outro prestador. O valor que anualmente é despendido na aquisição de serviços em execução dos orçamentos da Direção Regional da Cultura e dos seus serviços periféricos é muito superior ao que foi realizado com a empresa em causa.


Também, com o recurso ao regime simplificado, têm sido adquiridos serviços de natureza distinta dos prestados por esta empresa a outras empresas sediadas nas ilhas onde se situam os serviços periféricos da DRaC, como é o caso, por exemplo, das passagens aéreas, das aquisições de bibliografia, etc.


Já no que respeita particularmente à edição da obra A Fotografia nos Açores, da autoria de Carlos Enes, a Direção Regional da Cultura esclarece que a mesma é a consequência de um amplo trabalho de pesquisa e investigação realizado pelo seu autor ao longo de vários anos no âmbito de um projeto desta Direção Regional e que este facto não pode ser confundido com a atual condição de deputado à Assembleia da República do Dr. Carlos Enes.


A referência feita ao patrocínio de uma obra intitulada A Maçonaria Portuguesa e os Açores, da autoria de António Lopes, não corresponde a qualquer serviço prestado por esta empresa, mas sim a um apoio concedido ao seu autor, no ano de 2007, para a edição da obra, no quadro dos apoios previstos e concedidos no âmbito do Decreto Legislativo Regional Nº 26/2009/A, de 8 de Agosto. A empresa em causa apenas prestou serviços de conceção e produção de materiais relacionados com uma exposição sobre este tema que se realizou no Museu de Angra do Heroísmo no ano de 2010.



GaCS

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