quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Regime de apoio ao microcrédito alargado nos Açores


Os trabalhadores com idade igual ou superior a 18 anos, “considerados em situação precária de emprego”, vão poder também candidatar-se ao regime de apoio ao microcrédito bancário nos Açores.



Esta é uma das consequências da alteração, hoje aprovada na Assembleia Legislativa, por proposta do Governo, do regime de apoio ao microcrédito, do qual até agora apenas podiam beneficiar desempregados “à procura de primeiro ou de novo emprego, (…) sem recursos económicos para o acesso a crédito bancário pelas vias normais”.


Com esta alteração, são ainda incluídas na lista de beneficiários deste regime de apoio as “sociedades por quota, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais”.


Nos termos deste diploma, que altera o regime instituído em julho de 2006, o microcrédito será concedido diretamente pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, até ao montante máximo de 20.000 euros (antes, 15.000), assumindo o Governo Regional o risco da operação e os encargos.


Competirá ao Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores “coordenar o desenvolvimento de uma rede de agentes de microcrédito”, podendo para tal “celebrar protocolos com entidades da área da economia social e solidária, com vista à divulgação do microcrédito, identificação dos potenciais beneficiários, apoio técnico na preparação dos projetos, acompanhamento do ciclo completo dos projetos e avaliação do trabalho realizado.”


Para o executivo açoriano, o regime de apoio ao microcrédito bancário criado em 2006 permitiu “aproveitar o potencial e a vontade empreendedora de pessoas com dificuldades ao nível de integração económica e social, através de um risco partilhado entre o Governo e as entidades financiadoras”, o que se traduziu na “concretização de iniciativas geradoras de riqueza e de emprego”.


Sublinha ainda que, na atual conjuntura, o microcrédito poderá constituir “um instrumento particularmente adequado para situações em que, apesar de existirem vínculos laborais, a situação de precariedade ou de degradação económica impede o normal acesso ao crédito bancário”.


Daí que surja esta alteração, alargando os possíveis beneficiários aos trabalhadores em “situação precária de emprego” e às “sociedades por quota, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais”.


Durante a discussão do diploma, o Secretário Regional da Economia justificou a alteração do documento com o facto do Governo não estar satisfeito com a taxa de adesão que este sistema de apoio tem registado.

Segundo revelou Vasco Cordeiro, até ao momento foram apresentadas 262 candidaturas ao regime do microcédito, mas apenas 33 foram aprovadas. Durante o processo de candidatura, houve ainda 109 desistências por parte dos promotores e 84 não foram aprovadas.

Segundo indicou Vasco Cordeiro, o montante de empréstimos concedidos ao abrigo do regime do microcrédito foi de 307.000 euros, com uma média de 10.300 euros por empréstimo.

As candidaturas apresentadas levaram à concessão de empréstimos no montante global de 307.000 euros, com uma média de 10.300 euros por empréstimo.

Para Vasco Cordeiro, o alargamento, agora aprovado, da base dos potenciais beneficiários irá potenciar também um maior número de candidaturas, com reflexos positivos na economia açoriana.



GaCS

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