domingo, 22 de fevereiro de 2015

Esclarecimento da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente

A Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, através da Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF), face aos excertos do comunicado do Clube de Caçadores de Vila Franca do Campo hoje divulgados em órgãos de comunicação social, entende dever esclarecer:

1 – Nunca foi solicitada à DRRF qualquer reunião, pedido de esclarecimento e/ou colaboração por parte do Clube de Caçadores de Vila Franca do Campo, apesar de, desde que foi detetada a Doença Hemorrágica Viral dos Coelhos Bravos este departamento do Governo dos Açores ter estado, como está sempre, disponível para receber os representantes dos caçadores de todas as ilhas;

2 – Os encontros ocorridos até à data foram da iniciativa da DRRF;

3 – Compreendendo a frustração dos caçadores, partilhada pelos Serviços Florestais, que diariamente dedicam todo o seu esforço e trabalho extraordinário à aplicação das medidas de contenção da propagação deste vírus, sustentadas em procedimentos técnico-científicos internacionais e que têm permitido uma evolução positiva de controlo de uma estirpe de vírus extremamente contagiosa, implementadas em articulação e com o apoio de caçadores e autarquias de cada uma das ilhas que têm sido afetadas, a DRRF não pode, contudo, deixar de lamentar e até mesmo de estranhar a posição isolada do Clube de Caçadores de Vila Franca do Campo neste esforço conjunto;

4 – Assim, rejeitam-se veementemente as acusações de alegada “apatia” ou “conivência percetível”, desconhecendo-se totalmente o seu alvo, suposta sustentação ou argumentos, pois com elas não foi confrontada.

5 - A DRRF tem estado permanentemente disponível para debater esta questão em todos os fóruns e para responder a todas as dúvidas, tomando, ainda, a iniciativa de, publicamente, difundir e atualizar todos os dados sobre o evoluir do surto nas diferentes ilhas;

6 - Desde o momento em que foi detetada e confirmada a existência da nova variante da Doença Hemorrágica Viral (RHD2), os procedimentos possíveis foram de imediato implementados por iniciativa destes serviços, como é sua obrigação, tendo por principal objetivo a contenção da doença que, pela sua natureza e forma de disseminação, se considera bastante agressiva;

7 - Estas medidas têm permitido, até à data, uma evolução positiva na contenção dos efeitos do surto nas ilhas onde a doença foi detetada e/ou por precaução a caça foi proibida;

8 - A par destas medidas e da informação à população, levadas a efeito pela Direção Regional dos Recursos Florestais e pela Direção Regional da Agricultura, através da Direção de Serviços de Veterinária, foram emitidos editais para prevenir a disseminação da doença para outras ilhas, nomeadamente proibindo a circulação de coelhos e seus derivados, assim como de cães de caça;

9 – Não tendo na sua posse nenhum indício provável ou testemunho da introdução criminosa deste vírus na Região, assim como do contrário, a DRRF já questionou o Ministério Público sobre as noticiadas queixas-crime, manifestando a pretensão de se constituir assistente no processo, uma vez que é do interesse do Governo Regional apurar a verdade dos factos, estando de resto a colaborar com a GNR-SEPNA no âmbito da investigação em curso, que deve prosseguir sem interferências de qualquer natureza ou sentido;

10 - Em relação ao bem-estar animal e uma vez que a Direção Regional dos Recursos Florestais também tem preocupações nesta matéria (não só pela necessidade que estes têm de ser exercitados, como pelas condições a que muitas vezes são sujeitos, em cativeiro), têm sido disponibilizadas zonas para a libertação dos cães de caça, fora das épocas venatórias;

11 – Nesse sentido, reitera, uma vez mais, a sua disponibilidade para, em São Miguel, à semelhança do processo que já está a ocorrer na Graciosa com o empenho da associação local, e conforme tem reiterado nos últimos anos, apoiar os caçadores e os seus representantes na criação de uma área destinada ao treino dos cães de caça, conforme previsto por lei, e assim sendo a sua vontade;

12- A atividade venatória nas ilhas ficará suspensa até que a DHV seja considerada extinta e os seus efeitos na população local de coelho-bravo sejam devidamente avaliados, sendo neste momento prematuro tirar ilações sobre o impacto efetivo na população de coelho-bravo ou sobre a possibilidade de, já na próxima época venatória, poder abrir a caça a esta espécie.



GaCS

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