quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Governo implementa apoio extraordinário para o restabelecimento do potencial agrícola da Região



O Governo dos Açores vai atribuir um apoio destinado ao restabelecimento do potencial de produção agrícola e/ou à compensação por perdas relevantes na produção das explorações afectadas pelas intempéries e condições climáticas adversas verificadas no decorrer do ano agrícola 2009/2010.

A informação foi revelada pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, durante uma conferência de imprensa que serviu para fazer um balanço do ano agrícola e apresentar algumas iniciativas que visam compensar a penalização de produções e produtores pelos prejuízos causados pelas intempéries que se verificaram na Região.

Noé Rodrigues começou por destacar as adversidades das condições climáticas “que trouxeram para os agricultores e para o sector primário graves danos no que respeita às infra-estruturas públicas de apoio ao sector agrícola, estruturas produtivas e produções levando a quedas acentuadas em algumas culturas da diversificação agrícola”.

O Governo dos Açores iniciou já, a recuperação das infra-estruturas públicas, nomeadamente na rede de caminhos agrícolas e rurais e já operacionalizou a atribuição de um apoio suplementar ao alimento do efectivo bovino.

As consequências das adversidades climáticas sobre a agricultura têm sido permanentemente monitorizadas e registadas pelos serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha permitindo, em tempo de encerramento do ano agrícola fazer uma adequada avaliação das quebras de produção.

Os apoios a conceder, cujos valores são superiores a um milhão de euros, destinam-se a repor ou compensar a perda ou destruição, parcial ou total de sementeiras, culturas, plantações agrícolas ou colheitas, reposição de muros de pedra ou vedações, perda de solo ou remoção de entulho, perdas de equipamentos e infra-estruturas associados ao aparelho produtivo agrícola e pecuário.

Os apoios serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, tendo em consideração os prejuízos elegíveis, calculados com base em valores técnicos, devidamente comprovados e evidenciados em vistoria ou comprovativo documental relevante.




GaCS/MS

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