Pela Resolução n.º 122/2009 , de 14 de Julho, o Governo Regional dos Açores decidiu mandar elaborar o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, do Congro, de São Brás, e da Serra Devassa, na ilha de São Miguel.
À Secretaria Regional do Ambiente e do Mar foi atribuída a responsabilidade pela promoção e elaboração deste plano especial de ordenamento do território.
Nesses termos, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 48º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as posteriores alterações), o Director Regional do Ambiente informa todos os interessados e o público em geral que a partir desta data, durante o processo de elaboração do plano mencionado, e até à data do início da respectiva discussão pública, a Direcção Regional do Ambiente, através da Direcção de Serviços do Ordenamento do Território, com sede na Avenida Antero de Quental n.º 9C – 2º Piso, 9500-160 Ponta Delgada, com o telefone n.º 296 206 700 e Fax n.º 296 206 701 , recebe, sob a forma escrita e por qualquer outro meio, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, do Congro, de São Brás, e da Serra Devassa, dando-se, assim, início ao processo de participação pública.
Salienta-se, ainda, que os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações, também podem ser efectuados através do portal do ordenamento do território e recursos hídricos (http://www.azores.gov.pt/gra/sram-drotrh/) e do sítio do Plano (http://www.polsm.com/).
GaCS/DRA
Sem comentários:
Enviar um comentário