Foi hoje publicado em Jornal Oficial o diploma que estabelece nos Açores as normas de prevenção, controlo e redução dos riscos associados à presença das espécies de roedores de campo, invasores e comensais que comportam risco ecológico.
Aprovado pelo Parlamento açoriano em Outubro último, por proposta do Executivo, este decreto legislativo regional visa garantir o uso sustentado dos pesticidas de acção rodenticida, através da definição de um conjunto de procedimentos a aplicar às actividades humanas susceptíveis de contribuir, directa ou indirectamente, para a proliferação daquelas espécies.
Alcançar a sustentabilidade ambiental e a protecção da saúde pública, da saúde animal, da biodiversidade, das culturas e de equipamentos e infra-estruturas são outros dos objectivos que o Governo dos Açores pretende atingir com esta iniciativa legislativa.
O regime agora instituído aplica-se às actividades humanas dos vários sectores da economia (primário, secundário e terciário) cujos métodos de produção, transformação, distribuição e/ou comercialização actuem como geradores de distúrbios no ecossistema e distribuidores de recursos, proporcionando atractivos à proliferação e dispersão de roedores nocivos.
As estratégias de controlo de roedores incluem ainda a elaboração de um Manual de Boas Práticas (que definirá procedimentos de natureza genérica e específica), a obrigatoriedade de implementação de Planos de Controlo de Roedores para as actividades económicas sujeitas a aprovação oficial e a definição de um modelo de actuação concertado entre todas as entidades com responsabilidade em matéria de controlo de roedores.
Para efeitos de coordenação da aplicação destas medidas, será criada, por Resolução do Conselho do Governo, no prazo máximo de 60 dias, uma Comissão Integrada de Pragas – Roedores, à qual competirá coordenar a actuação das diferentes entidades intervenientes, propor a criação de grupos de trabalho para a elaboração do Manual de Boas Práticas no âmbito da temática dos roedores no arquipélago e aprovar o mesmo, e propor às entidades competentes regulamentação e legislação específica e/ou acções a desenvolver.
O diploma entre em vigor amanhã, se bem que a produção de efeitos de algumas das suas disposições tenha sido retardada no tempo.
GaCS/FG
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