Entra amanhã em vigor no arquipélago o diploma que cria o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores (SIGRHARA).
O documento, hoje publicado em Jornal Oficial, prevê a criação, por parte do Governo dos Açores, de um banco de dados único com a informação respeitante aos recursos comuns a diversas aplicações em uso na administração regional.
Daquele banco de dados, que funcionará na Vice-Presidência do Governo, constarão informações respeitantes a várias aplicações em uso na administração regional, designadamente ficheiro central de pessoal e administração de recursos humanos departamentais, incluindo o processamento de vencimentos e a gestão dos quadros regionais de ilha.
A solução visa possibilitar a partilha (unicamente por subsistemas) dos dados comuns e a edição de dados específicos, empregando para o efeito níveis de segurança e de valor legal compatíveis com a natureza dos dados em questão.
Nos termos deste diploma, o SIGRHARA englobará os recursos humanos da Administração Directa, os centros de saúde, o Centro de Oncologia, os hospitais E.P.E. e os institutos públicos da Administração Indirecta da Região Autónoma dos Açores, bem como os estabelecimentos de ensino integrados no sistema educativo regional.
A recolha e tratamento de dados profissionais e a divulgação de dados estatísticos, bem como o fornecimento de indicadores de gestão sobre a administração pública regional, tendo em vista fundamentar o estudo e a definição de medidas globais de pessoal, de emprego público e a análise das necessidades de promoção e desenvolvimento de operações sectoriais de gestão e administração de pessoal, são alguns dos objectivo destamedida.
O SIGRHARA integrará informação de todos os colaboradores, ou seja, os trabalhadores, independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público estabelecida, o pessoal de gabinete dos membros do Governo e os detentores de cargos políticos, bem como os trabalhadores independentes com quem a administração celebre contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e avença.
De acordo com este diploma, aprovado em Outubro último na Assembleia Legislativa, o SIGRHARA será constituído por registos que incluem o arquivo respeitante a factos da actividade funcional e profissional dos colaboradores, bem como dos elementos necessários ao processamento de vencimentos.
Para garantir a segurança e privacidade desta base de dados, todos os registos serão confidenciais e dos suportes de informação daquele sistema não poderão constar quaisquer dados de natureza opinativa nem respeitantes às opções políticas, partidárias, religiosas ou filosóficas dos titulares dos registos.
GaCS/FG
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