terça-feira, 21 de junho de 2011

Reforma do SIDER vai fortalecer empresas regionais e beneficiar emprego



O Secretário Regional da Economia, Vasco Cordeiro, garantiu esta segunda feira, em declarações no final de uma audição com a Comissão de Economia do parlamento açoriano, que a reforma proposta pelo Governo dos Açores relativa ao Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) “vai permitir fortalecer as empresas regionais” de forma a que seja garantida, igualmente, “a existência de empregos mais seguros” e reforçar as condições de investimento privado em todas as ilhas dos Açores.


A criação de um novo escalão destinado às ilhas do Faial e do Pico, que verão as taxas de comparticipação para os projectos aumentadas em relação às candidaturas de S. Miguel e da Terceira e um pouco abaixo das restantes ilhas, uma forte aposta nas actividades com grande potencial de exportação, assim como o reforço da capacidade produtiva regional com potencial para a diminuição de importações foram alguns dos aspectos realçados pelo governante.


A proposta apresentada pelo Governo dos Açores, considerou, “irá criar melhores condições de resposta à actual conjuntura”, permitindo que o SIDER se continue a afirmar “como um instrumento essencial para o apoio aos investidores privados regionais”.


O diploma elaborado pelo Governo, e que mereceu o parecer favorável de todos os parceiros sociais consultados, permite, ainda “a possibilidade de um conjunto mais vasto de actividades ser agora também englobado pelo sistema” o que se traduz num num reforço muito significativo das possibilidades de investimento em todas as ilhas, dando assim resposta a um número maior de empresários.


Segundo o governante, com esta proposta de reforma, o Governo pretende apoiar o investimento sustentável, constituindo esse um aspecto determinante para que seja possível ter empresas mais fortes após a vigência do SIDER.


Entre as alterações introduzidas pelo Governo, é de salientar o aumento dos prazos de financiamento, de 10 para 12 anos, no caso dos projectos de investimento superiores a 4 milhões de euros, assim como do prazo de carência dos subsídios reembolsáveis de três para quatro anos, o que permite também dar uma resposta aos empresários regionais que têm assim melhores condições para a execuçãodos seus projectos.


O Subsistema para o Desenvolvimento Local passará a incluir os apoios aos projectos de investimento no sector da restauração, que até aqui se encontravam inseridas no subsistema de Desenvolvimento do Turismo, e actividades que não se encontram actualmente enquadradas no SIDER, como são os casos de actividades dos centros de ocupação dos tempos livres, serviços de amas, entre outros.


Ainda neste âmbito, o limite de investimento permitido nos projectos de promoção da segurança e qualidade alimentar passa dos actuais €60.000,00 para os €80.000,00. Além deste aspecto, os projectos de urbanismos comercial passa a ser promovidos por estruturas associativas do comércio, destinando-se à qualificação do espaço público envolvente ao comércio, incluindo a modernização de fachadas dos estabelecimentos comerciais.


Com as alterações introduzidas no SIDER será igualmente permitido que os promotores de projectos de investimento inferiores a 200 mil euros tenham a possibilidade de escolher entre o Governo ou as Câmaras de Comércio como entidades responsáveis pela análise e posterior acompanhamento da execução dos projectos.


No caso dos projectos apresentados na área do urbanismo comercial, o processo passa a ficar dependente da concordância do município, desaparecendo a obrigatoriedade de aprovação por outras entidades.


Entre as várias alterações, destaque igualmente para o Subsistema de Desenvolvimento Estratégico que passa a contemplar, também investimentos nas actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico.


O Subsistema de Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, outra das áreas em que o SIDER foi alvo de uma profunda remodelação, passa a permitir as candidaturas de projectos em todas as actividades apoiadas no âmbito do FEDER. Nestes casos o limite máximo do investimento é aumentado de €200.000,00 para €500.000,00.



GaCS/NM

Sem comentários: