quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Nova legislação sobre o património cultural móvel e imóvel foi publicada hoje em Diário da República

Nos Açores, a partir de março, passa a vigorar a nova legislação relativa à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, de acordo com um diploma hoje publicado em Diário da República.

A nova legislação, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, tem por objetivo “a vontade de que os bens classificados conservem e ampliem a sua utilidade funcional”, contra a "classificação mumificadora” que retira o património da utilização coletiva, frisou, na altura, o Secretário Regional da Educação e Cultura.

Avelino Meneses salientou, no entanto, que, para que isso seja possível, “o património tem de atrair gente, jamais devendo afastá-la, e os procedimentos de conservação e de manutenção dos edifícios terão de ser compagináveis com as expetativas e com as exigências do nosso quotidiano”.

O Secretário Regional da Educação e Cultura defendeu, ainda, que a opção, entre os principais procedimentos para a defesa do património, “recai, inicialmente, na sensibilização dos cidadãos” e no “reforço da fiscalização”, a qual deve ser “dotada de meios humanos e meios materiais acrescidos”, acrescentando que, só depois deste “exercício de profilaxia movido pela sensibilização e pela fiscalização”, se justifica “a título excecional, a intervenção coerciva”.

O diploma aprovado pela Assembleia Legislativa visa a adequação da legislação dos Açores às cartas, recomendações e convenções internacionais definidas pelo ICOMOS e adotadas pela UNESCO.

De acordo com o preâmbulo do diploma agora publicado, que altera legislação regional que data de 2004, a salvaguarda e a valorização do património construído “compreendem a conservação e transmissão às gerações vindouras de todos os valores presentes em cada imóvel ou conjunto”.

Por isso, “qualquer intervenção sobre esse património pode estar a agir sobre valores arquitetónicos de índole volumétrica, espacial, funcional, estrutural, construtiva ou estética”.

“Esses valores, individualmente ou em conjunto, conferem ao edificado uma expressão própria e inconfundível, inseparável da sua autenticidade, que a melhor intencionada operação de preservação pode facilmente destruir”, refere o documento.

“A salvaguarda e valorização do património imóvel, nas condições deste novo diploma, implicam, consequentemente, uma responsabilidade acrescida, não só dos técnicos e entidades a quem cabe a apreciação dos projetos de intervenção no património construído, mas também dos projetistas a quem cabe fazer uma instrução mais profunda e mais completa desses projetos”, acrescenta o preâmbulo.

O novo diploma debruça-se sobre a classificação, inventariação e registo de bens culturais, a preservação, defesa e valorização da preservação do património classificado, a intervenção no património imóvel, o regime contraordenacional e os incentivos à conservação e valorização.



GaCS

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