A Secretaria Regional da Educação e Formação (SREF) esclarece que a circular informativa enviada pela Direcção Regional de Educação e Formação às escolas sobre a leccionação de Educação Física no 1º ciclo em nada altera o disposto no decreto legislativo regional nº 21/2010/A, de 24 de Junho.
A circular pretendeu esclarecer que, dos três momentos semanais de expressão físico-motora, a responsabilidade da planificação e da leccionação dos dois momentos com o docente de Educação Física deverão ser assumidos por este docente especialista, em colaboração com o docente titular de turma.
Esta sempre foi a posição da SREF, pois entende-se que é a resposta que melhor qualidade educativa oferece aos alunos. Nem faria sentido investir-se num especialista em Educação Física para não ter essa responsabilidade.
GaCS/FA/SREF
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