quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Esclarecimento da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social



Na sequência da notícia veiculada ontem pela RTP/Açores, da autoria da jornalista Teresa Nóbrega, sobre a retirada de criança a família para adopção, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social esclarece o seguinte:

1. Confrontada pela jornalista da RTP/Açores sobre este assunto, a Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social prestou, via telefone, esclarecimentos à mesma sobre a situação em causa. No entanto, na notícia não são referidas as informações avançadas pela Directora Regional, optando apenas por referir que a mesma seria analisada posteriormente pela tutela e incorrendo, assim, no incumprimento do Código Deontológico do Jornalista numa omissão deontologicamente condenável.

2. Considerando que, ao abrigo dos artigos 4º, alínea b), e 90º, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, compete aos Órgãos de Comunicação Social assegurar a privacidade, respeito pela intimidade, direito à imagem da criança e reserva da sua vida privada, a peça jornalística não acautelou estes pressupostos relativos às três crianças expostas na peça, todas elas com medidas de protecção decretadas pelo Tribunal, revelando, mais uma vez, um total desconhecimento dos mesmos e colocando em causa o superior interesse das crianças.

3. A intervenção realizada neste caso enquadra-se na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, cujos intervenientes são, para além da Segurança Social e da Saúde, o Tribunal de Família e Menores e o Ministério Público, que intervêm na promoção da defesa dos interesses da criança, exigindo aos pais, aos representantes legais ou a quem tem a guarda de facto, que se pronunciem sobre as decisões.

4. Salienta-se, ainda, que as decisões referentes à adopção são sempre decretadas pelo Tribunal de Família e Menores, onde são ouvidos todos aqueles que integram o processo, nomeadamente e prioritariamente os pais e os técnicos que acompanham os casos e todos aqueles que o tribunal entender por conveniente ouvir sobre a situação.

5. A criança foi acolhida de emergência em lar de infância e juventude, após os progenitores terem encetado fuga com a bébé do Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, sem alta hospitalar, face ao contexto familiar de risco e de perigo já sinalizado pelas entidades com competência na matéria. Esta providência foi tomada em conjunto com as entidades policiais e foi judicialmente confirmada pelo Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada ao abrigo do artigo 92º, nº 1 da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

6. As outras crianças que surgem nas imagens, os irmãos da menor, encontram-se com medida de promoção e protecção de apoio junto dos pais, com acompanhamento obrigatório das equipas da Segurança Social, designadamente, de acção social, da EMAT e do Rendimento Social de Inserção, com a colocação de Ajudante Sócio-familiar duas a três vezes por semana no domicílio, garantindo a subsistência, o acompanhamento do percurso escolar, cuidados de saúde, ou seja, o bem-estar integral das crianças.

7. A uma das irmãs da menor foi aplicada a medida de promoção e protecção de apoio junto de outro familiar.

8. Junto do núcleo familiar, foram, ainda, encetados esforços no sentido de alterarem as suas condições de vida e adquirirem competências parentais, tendo sido disponibilizados todos os apoios e equipas de intervenção social necessários, nomeadamente, a Equipa de Integração Familiar, com vista a reunificação familiar, e a Equipa de Rendimento Social de Inserção. Ressalve-se que, durante pouco mais de um ano, os progenitores da menor recusaram toda e qualquer intervenção social, situação que veio a coincidir com o nascimento da criança.

9. Mais se informa que a medida de promoção e protecção de confiança à instituição com vista à adopção só foi decretada pelo Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada em de Julho de 2010, após dois anos de intervenção junto da família em que não se conseguiu o restabelecimento sem risco de relações parentais.

10. A família não recorreu da decisão judicial, considerando-se notificada ao terceiro dia da data do despacho judicial, tendo 15 dias para interpor o recurso, acrescidos de três dias úteis.

11. Face ao exposto, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social (SRTSS) repudia fortemente o conteúdo da peça jornalística, bem como a omissão das declarações proferidas pela Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social à jornalista Teresa Nóbrega, que não relatou com rigor e exactidão a situação descrita na notícia.

12. Destaca-se, ainda, que a SRTSS vai enviar a referida peça jornalística ao Ministério Público e ao Tribunal de Família e Menores para análise, assim como vai solicitar à RTP/Açores a transcrição integral da peça e das declarações proferidas pela Directora Regional.



GaCS/SM

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