segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Vale Saúde já tem modelo publicado em Jornal Oficial



O modelo do Vale Saúde, um documento que tem como objecto o pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional de Saúde, foi hoje publicado em Jornal Oficial, entrando em vigor amanhã.

Para efeitos de aceitação do Vale Saúde, o beneficiário deverá “deslocar -se ao hospital ou, no caso de ilha sem hospital, ao centro de saúde da área da sua residência no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do Vale Saúde”.

Conforme explica o próprio documento, cujo modelo foi aprovado por Portaria do Secretário Regional da Saúde, o consentimento do beneficiário “é prestado por escrito e entregue no hospital ou no centro de saúde, no caso de ilha sem hospital”.

O beneficiário deverá “comparecer na data marcada para a realização da cirurgia e na data para os actos que lhe estão associados e para os quais seja convocado, nomeadamente consultas, exames e tratamentos”.

Criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de Novembro, que foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2010/A, de 7 de Abril, o Vale Saúde é um “documento pré-numerado, pessoal e intransmissível que só pode ser utilizado para a realização da cirurgia na entidade prestadora indicada e dentro do prazo de validade aposto”.

Do Vale Saúde podem beneficiar “os utentes que se encontrem na lista de espera cirúrgica regional das especialidades previstas na portaria conjunta dos membros do
Governo Regional competentes em matéria de finanças e de saúde, emitida anualmente”.

O montante do Vale Saúde corresponde “ao valor do acto cirúrgico a realizar previsto na convenção celebrada com as entidades prestadoras”, refere o mesmo diploma, o qual determina ainda a atribuição de “prioridade aos beneficiários com maior antiguidade na lista de espera cirúrgica regional”.


GaCS/FG

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