quinta-feira, 24 de março de 2011

Regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais alterado nos Açores



O Parlamento açoriano aprovou hoje, por iniciativa do Governo, o diploma que altera o regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais, instituído no arquipélago em Junho de 2007.

Com esta iniciativa, o Governo dos Açores pretendeu conformar o regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais às alterações entretanto operadas na ordem jurídica portuguesa.

A nível nacional, uma Lei da Assembleia da República, aprovada em Fevereiro de 2008, conformou as relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato, que passou a constituir regra de vinculação na administração pública, e criou condições para o desenvolvimento da contratação pública.

Como aquela Lei tem aplicação a todos os trabalhadores, o novo regime aplica-se também aos serviços da administração pública indirecta do Estado.

A alteração agora aprovada pela Assembleia Legislativa visa ainda permitir o exercício do cargo de vogal do conselho directivo de instituto em regime de acumulação com funções ou cargo exercido no serviço de origem, em regime de tempo parcial e com a fixação duma limitação à respectiva remuneração.

Por via duma outra alteração, é transferida para os órgãos dos institutos a competência para aprovar os seus regulamentos internos.

Durante a discussão do diploma, o Vice-presidente do Governo esclareceu que aquela iniciativa “não pretende alargar qualquer regime” e que “apenas adapta aos institutos aquilo que já existe”.

Segundo precisou Sérgio Ávila, por via deste diploma “não há qualquer alteração ao enquadramento jurídico dos funcionários públicos dos institutos”, pelo que do mesmo não decorre também “qualquer consequência sobre esta matéria.


GaCS/FG

Sem comentários: