sexta-feira, 8 de junho de 2012

Governo dos Açores uniformiza lei para evitar funcionamento ilegal de equipamentos sociais


O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, uniformizou o Regime de Instalação e Funcionamento de Estabelecimento de Apoio Social com o intuito de evitar que equipamentos sociais da Região operem em circunstâncias ilegais.

Assim, e dando cumprimento ao Código de Ação Social dos Açores (CASA), a atividade dos novos serviços e/ou equipamentos de apoio social depende da atribuição, pelo Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores (IDSA), de licença de funcionamento.

O pedido de licença é avaliado pelo IDSA, que procederá à vistoria às instalações do equipamento social em causa.

Se o serviço cumprir os requisitos previstos no CASA, e após análise do relatório de vistoria, é-lhe atribuída a licença, no prazo médio de 30 dias.

No âmbito do CASA, a atividade dos serviços e equipamentos de apoio social depende de licença de funcionamento, pelo que todas as autorizações devem respeitar os requisitos previstos no Código. Isso aplica-se aos novos licenciamentos e àqueles já em curso.

Tem legitimidade para requerer o licenciamento da atividade de um serviço ou equipamento social toda a pessoa singular ou coletiva, independentemente do título de utilização das instalações afetas, desde que não se encontre impedida.

Caso não estejam reunidas as condições para a atribuição de licença, mas seja previsível que as mesmas possam ser cumpridas, é emitida uma licença provisória, pelo prazo máximo de 180 dias, desde que não haja riscos para a saúde, segurança e bem-estar dos utentes.


GaCS

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