As medidas do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT) que dizem respeito à Secretaria Regional do Turismo e Transportes foram hoje publicadas em Jornal Oficial.
Estas medidas constam de quatro portarias relativas à redução de taxas de emissão e renovação das licenças de exploração turística de observação e cetáceos, à redução de 50% das taxas de tráfego, assistência em escala e ocupação na Aerogare Civil das Lajes, à isenção de taxas relacionadas com o certificado de lotação no âmbito da atividade marítimo-turística e ainda à redução do valor das tarifas aplicáveis no Porto da Praia da Vitória.
Assim, pela Portaria 14/2015 foi suspensa, até 31 de dezembro de 2017, a aplicação das taxas de emissão e renovação das licenças de exploração turística de observação de cetáceos, na Zona C, para empresas com sede na ilha Terceira.
Através da Portaria 15/2015 são reduzidas em 50%, pelo prazo de seis anos, as taxas de tráfego, de assistência em escala e de ocupação na Aerogare Civil da Lajes, enquanto pela Portaria 16/2015 isenta-se, pelo período de três anos, os operadores marítimo-turísticos a exercer atividade na ilha Terceira das taxas relacionadas com o certificado de lotação no âmbito da atividade marítimo-turística, previstas nos pontos 1 e 2.1 da parte C da tabela constante da Portaria n.º 34/2013, de 17 de junho.
A Portaria 17/2015 reduz em 75% o valor das tarifas aplicáveis no Porto da Praia da Vitória à carga na ilha, nos primeiros três anos, e em 50% nos três anos seguintes.
Nesta portaria, fixam-se também as tarifas aplicáveis à descarga na ilha, que passam a ter um valor 10% inferior ao mais baixo que é praticado no sistema portuário regional.
A Portaria 14/2015 entra em vigor sábado, 7 de fevereiro, vigorando até 13 de dezembro de 2017, enquanto a Portaria 15/2015 também entra em vigor sábado, mas vigora por seis anos.
A Portaria 16/2015 entra hoje em vigor, reportando os seus efeitos a 1 de janeiro deste ano, e vigora até 31 de dezembro de 2017.
Quanto à Portaria 17/2015, entra em vigor sábado, prevendo que a redução de 75% nas taxas de embarque vigore por três anos, passando depois desse período a uma redução de 50% por mais três anos.
As taxas de desembarque, segundo esta Portaria, passam a ter um valor 10% inferior ao valor mais baixo praticado nos Portos da Região, durante seis anos.
No Conselho do Governo realizado a 2 de fevereiro foi aprovado um conjunto de medidas que integram o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), algumas das quais tinham o dia 6 de fevereiro como prazo limite para a sua publicação.
GaCS
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