domingo, 27 de setembro de 2015

Secretário Regional da Educação e Cultura "muito seguro da legitimidade" da decisão sobre o Instituto de Santa Catarina

O Secretário Regional da Educação e Cultura garantiu, em S. Jorge, que está “muito seguro da legitimidade” da decisão de arquivamento do processo disciplinar relativo a uma educadora da creche e jardim de infância do Instituto de Santa Catarina.

“Em relação à minha decisão, estou muito seguro da legitimidade dela. Foi assumida, no dia 20 de julho, por aconselhamento de vários juristas da Secretaria Regional da Educação e Cultura. Todavia, em função do avolumar das notícias em redor deste caso, quis ter uma certeza acrescida e, na última semana, consultei mais um jurista exterior ao Governo, especialista em Direito Administrativo, que elaborou um parecer que comprova aquilo que tinha sido feito”, afirmou Avelino Meneses, em declarações aos jornalistas.

Avelino Meneses salientou que este parecer, na sua nota final, refere que "o Secretário Regional, à luz da lei, não tinha outro remédio se não arquivar o processo".

O Secretário Regional falava no final de uma reunião com os pais, encarregados de educação, funcionários e responsáveis do Instituto de Santa Catarina, que decorreu à porta fechada por decisão da direção desta instituição particular de ensino.

Ao longo de mais de duas horas, Avelino Meneses prestou esclarecimentos sobre um processo despoletado, em outubro de 2014, por uma encarregada de educação sobre a conduta de uma educadora que, na altura dos factos, exercia funções de coordenadora.

O Secretário Regional frisou que a competência disciplinar sobre qualquer trabalhador, incluindo docentes, cabe, em primeiro lugar, à própria instituição.

“Nós [SREC], em redor deste caso, abrimos duas inquirições. Uma ação inspetiva, em fins de 2014, e um processo disciplinar no decurso de 2015. A ação inspetiva chegou ao fim. O processo disciplinar foi arquivado. A ação inspetiva não indiciava maus tratos de natureza criminal e o processo disciplinar não foi julgado, porque foi arquivado. Daí, portanto, a razão para não ter havido uma indicação ao Ministério Público”, afirmou o Secretário Regional da Educação e Cultura.

Avelino Meneses salientou que o processo disciplinar aberto pela SREC “foi arquivado por força da lei”, já que “um cidadão não pode ser punido duas vezes pelos mesmos fatos. A Constituição da República Portuguesa di-lo abertamente”.

Nesse sentido, esclareceu que, se a SREC, chegado ao fim deste processo, não o tivesse arquivado e tivesse aplicado uma pena, a pessoa em causa apresentaria um recurso que levaria “automaticamente” à anulação da pena, porque “o Instituto de Santa Catarina, pelos mesmos factos, já tinha julgado a educadora, através também de um processo disciplinar que, curiosamente, começou com uma intenção de despedimento e acabou com uma pena de 90 dias de suspensão”.

Agora, acrescentou o Secretário Regional, este processo “está, como é público, noutro patamar”, o Ministério Público, que tem outros instrumentos legais e capacidades e está a averiguar factos relacionados com eventuais maus tratos em crianças no estabelecimento de ensino particular, e o Instituto de Segurança Social dos Açores, tutelado pela Secretaria Regional da Solidariedade Social, está a ultimar um relatório sobre o funcionamento do Instituto de Santa Catarina.

Avelino Meneses salientou, por isso, que, dentro da discrição que estes processos exigem e não na “praça pública”, caberá “à direção do Instituto, perante os condicionalismos legais existentes, organizar as suas atividades”, de modo a que a instituição cumpra as suas funções e goze da confiança dos seus utentes e trabalhadores.

Anexos:
2015.09.26-SREC-InstitutoSantaCatarinaSãoJorge.mp3

GaCS

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