
O Governo dos Açores, reunido na ilha do Pico, no dia 4 de Outubro de 2011 decidiu:
1 - Autorizar a celebração de um contrato ARAAL de colaboração entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e a Câmara Municipal das Lajes do Pico, com vista à reabilitação da Escola Básica e Jardim de Infância de São João, servindo a população estudantil daquela freguesia.
2 - Realizar, no próximo ano, a obra de recuperação das Casas dos Botes Baleeiros das Lajes do Pico, integrada no projecto de beneficiação da zona ribeirinha daquela vila, num investimento de cerca de um milhão de Euros. Esta obra de requalificação da frente marítima das Lajes está associada a outras similares que decorrem na Madalena - com o reforço do molhe, a construção do contra-molhe e o novo terminal de passageiros - e
3 - Apoiar a participação do Candelária Sport Clube na fase de grupos da Liga Europeia de Hóquei em Patins, Seniores Masculinos, 2011/2012, num montante global de 77.035,08 € (setenta e sete mil e trinta e cinco Euros, e oito cêntimos).
Do mesmo modo, o Governo apoiará também a participação do Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos na poule da primeira fase da Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa, Seniores Femininos, no valor de € 6.843,38 (seis mil, oitocentos e quarenta e três Euros, e trinta e oito cêntimos).
4 - Aprovar uma Resolução que autoriza o Governo a permutar a propriedade do terreno do antigo Matadouro da Ilha do Pico com os terrenos onde se encontra instalado o actual, propriedade do município das Lajes.
5 - Autorizar uma comparticipação financeira de 310.000,00€ (trezentos e dez mil euros) à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico, destinados às obras de remodelação e ampliação do respectivo quartel.
6 - Iniciar o procedimento com vista à realização da empreitada de pintura de marcas rodoviárias ao longo da Estrada Regional n.º 1, 2ª, da ilha do Pico, numa extensão de
7 - Apoiar a Escola Regional de Artesanato de Santo Amaro do Pico, no montante de 4.000€ (quatro mil euros), destinado à realização do seu programa anula de acções de formação.
8 - Autorizar a abertura do concurso para a reconstrução e ampliação da creche e ATL da Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico, num montante de 700 mil Euros e abrangendo 32 crianças em idade de creche e 60 crianças na valência ATL.
9 - Atribuir à Santa Casa da Misericórdia das Lajes do Pico um apoio financeiro para obras de ampliação do respectivo Lar de Idosos, o que permitirá aumentar a lotação daquela infra-estrutura.
10 - Aprovar o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico (POOC Pico), articulando, na linha do preconizado pela Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, as dinâmicas socioeconómicas com as ecológicas na utilização dos recursos e na gestão dos riscos.
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Pico corresponde à faixa costeira da ilha, com uma extensão aproximada de
As características intrínsecas da área em estudo relevam a presença de um litoral com vulnerabilidades e riscos naturais elevados em alguns troços, a par de potencialidades e de apetências específicas capazes de suportar um desenvolvimento sustentável e equilibrado do território.
O modelo desenvolvido para o POOC do Pico enquadra as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação dos solos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, e visa os seguintes objectivos específicos: a salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais e da paisagem (em especial dos recursos hídricos); a protecção e valorização dos ecossistemas naturais com interesse para a conservação da natureza (quer na zona terrestre, quer no meio marinho); a minimização de situações de risco e de impactos ambientais, sociais e económicos; a classificação e valorização das zonas balneares; a orientação do desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira; a promoção da qualidade de vida da população; e a melhoria dos sistemas de transportes e de comunicações.
11 - Determinar à IROA, SA. a construção de um reservatório de abastecimento de água à lavoura, para reforçar a capacidade de armazenagem e distribuição do sistema existente no Landroal, nas Lajes, em
12 - Mandar a IROA, SA. proceder à construção de um reservatório de água
13 - Ainda neste âmbito, mandar elaborar o projecto para a futura captação de água para a agricultura na Lagoa Negra, também conhecida por Lagoa João Luís.
14 - Mandar elaborar o projecto para a impermeabilização da Lagoa do Paul da Ribeirinha para aproveitamento da sua capacidade de armazenamento de água e distribuição à lavoura.
15 - Celebrar um protocolo de assistência técnica e laboratorial com a Comissão Vitivinícola Regional, tendo por objectivo o levantamento e caracterização das castas vitícolas destinadas à produção de vinho de qualidade e à sua certificação, potenciando as finalidades do novo Laboratório Regional de Enologia e os programas para a melhoria genética das castas tradicionais e para a selecção de leveduras das mesmas.
16 - Prosseguir com a melhoria da rede viária rural e florestal da Ilha do Pico, melhorando as acessibilidades às explorações agro-pecuárias, nomeadamente com a construção de obras de drenagem e a macadamização de mais de
17 - Apoiar técnica e financeiramente a Comissão Vitivinícola Regional no processo da sua acreditação para a certificação dos vinhos de qualidade da Região.
18 - Autorizar a contratação de um médico pediatra para a Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que coordenará a prestação de cuidados de saúde infantil em ambulatório e no internamento, nos três centros de saúde. Com esta contratação, qualifica-se os quadros da Unidade de Saúde de Ilha ao serviço da população e diminui-se a necessidade de deslocação de doentes.
19 - Melhorar as conclusões para a recepção de doentes do Pico no Terminal do Porto da Horta, providenciando uma sala exclusiva para pacientes, onde se poderá garantir um melhor acompanhamento.
20 - Determinar a delimitação dos perímetros de protecção das origens de águas subterrâneas (nascentes e furos) captadas para consumo humano na ilha do Pico.
21 - Em colaboração com a Associação de Municípios da Ilha do Pico (AMIP), realizar uma campanha de sensibilização para a recolha selectiva de resíduos, preparando, assim, o arranque do Centro de Processamento de Resíduos da ilha do Pico.
22 - Autorizar a abertura de um concurso público para a empreitada de ampliação do Museu dos Baleeiros, consubstanciada na construção de um novo auditório, tendo em conta a importância do Museu como pólo de dinamização cultural local e como referência a nível regional.
Esta obra tem um custo estimado de 546 mil euros e um prazo de execução de nove meses. A construção do auditório permitirá também ampliar a actual área de exposições.
23 - Autorizar o início do procedimento com vista ao lançamento do concurso público destinado à requalificação da Estrada Regional 3 – 2ª, vulgo Longitudinal – 1ª fase, numa extensão de
24 - Proceder à requalificação do pavimento do entreposto de frio de Santa Cruz das Ribeiras, em colaboração com a Associação de Pescadores do Pico.
O Governo decidiu ainda:
25 - Aprovar o novo Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.
O regime vigente de recrutamento e selecção de pessoal docente para o exercício de funções na rede pública do sistema educativo da Região estipula a necessidade de abertura anual de um concurso docente para ingresso nos quadros. Tendo decorrido cerca de uma década sobre implementação deste regime, verifica-se que, dada a actual estabilidade dos quadros docentes, não há necessidade de proceder anualmente à abertura dum concurso de acesso aos quadros, pelo que este passará a realizar-se de quatro em quatro anos.
Por outro lado, e atendendo à experiência entretanto decorrida, introduziu-se a obrigatoriedade da candidatura dos docentes se fazer pelo menos para três ilhas, o que permite ultrapassar a actual tendência dos candidatos se restringirem a apenas uma ilha.
Face à estabilização do corpo docente vinculado às unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, as necessidades que subsistem em termos de recrutamento de pessoal docente resultam sobretudo da descontinuidade geográfica da Região, da qual decorre a importância de se garantir a possibilidade da mobilidade anual dos docentes vinculados, permitindo, assim, aproximar os professores dos quadros do seu agregado familiar, como forma de promoção da melhoria da qualidade do ensino ministrado.
Verifica-se, também, a necessidade de continuar a manter o recrutamento para contratação de docentes a termo resolutivo anual.
26 - Autorizar a participação da Região Autónoma dos Açores na associação sem fins lucrativos e de natureza científica, tecnológica e de formação, denominada NONAGON – Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel.
Esta associação terá ainda como associada fundadora a Câmara Municipal de Lagoa e ficará responsável pela gestão e administração do Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel.
Na sua concepção, o Parque incorpora quatro unidades principais: o Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação dos Açores; o Centro de Tecnologias de Monitorização e Alertas; o Centro de Formação e Desenvolvimento Tecnológico; e o Centro Empresarial de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Esta infra-estrutura foi concebida para assumir um carácter estruturante em áreas emergentes no domínio das tecnologias ligadas às ciências da Terra, do Espaço e do Mar e potenciar a dinamização empresarial em contexto de Investigação e Desenvolvimento.
27 - Aprovar uma Resolução que estabelece o novo modelo de afectação das receitas provenientes das coimas por infracções rodoviárias na Região, o qual acolhe as recomendações aprovadas pela Assembleia Legislativa.
O modelo agora instituído procura garantir que uma parte da receita proveniente das coimas por infracções rodoviárias seja efectivamente aplicada no financiamento de despesas de investimento, quer em bens móveis quer em bens imóveis, que as unidades da PSP e da GNR sedeadas na Região tenham necessidade de efectuar para melhorar a sua capacidade operacional.
28 - Implementar, através do Observatório do Emprego e Formação Profissional, da Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, o sistema de análise e monitorização da dinâmica dos ensinos regular e profissional.
O sistema a implementar visa corresponder, a nível regional, às determinações do memorando de entendimento do “Programa de assistência financeira da UE e FMI a Portugal”, tendo em vista o aumento da eficiência no sector da educação, a melhoria da qualidade do capital humano e a promoção da adaptação ao mercado de trabalho.
29 - Regulamentar o regime jurídico de dispensa de medicamentos em unidose na Região, definindo as regras relativas à dispensa, embalagem e identificação do medicamento em unidose com vista à sua rastreabilidade e segurança.
Esta medida permite pôr em prática uma política do medicamento mais ajustada às necessidades dos utentes e também financeiramente mais sustentável.
30 - Aprovar uma Resolução que torna mais flexível e operacional a actual estrutura do Programa Regional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/SIDA.
A estrutura regional de coordenação da luta contra o VIH/SIDA é agora composta por uma Comissão de Coordenação Regional e por Coordenadores Locais das Unidades de Saúde.
31 - Criar duas Reservas Integrais de Caça na Ilha de S. Miguel, nas quais fica proibida a caça de qualquer espécie, bem como a prática de actividades que, de alguma forma, prejudiquem ou perturbem o normal desenvolvimento das espécies cinegéticas ali existentes.
A primeira localiza-se na freguesia de Pico da Pedra, concelho de Ribeira Grande, enquanto a segunda se localiza entre as freguesias de Cabouco e Santa Cruz, no concelho de Lagoa, e a freguesia de Santa Bárbara, no concelho de Ribeira Grande.
A medida de carácter provisório agora decretada tem em atenção a necessidade de ser assegurado um repovoamento eficaz de perdiz-cinzenta, a partir de aves criadas em cativeiro, promovendo a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na ilha de São Miguel.
32 - Aprovar o regime jurídico da Qualidade do Ar e da Protecção da Atmosfera, transpondo para o direito regional a legislação comunitária neste domínio, na sua dupla vertente da prevenção e controlo das emissões de poluentes atmosféricos e da avaliação e gestão da qualidade do ar.
O presente regime legal enquadra também as políticas referentes à inventariação das fontes poluentes e à luta contra as mudanças climáticas e à mitigação das suas consequências, tendo em conta que a Região Autónoma dos Açores é signatária da declaração “R20: Regions for Climate Action”.
33 - Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de fluxos específicos de resíduos, nomeadamente:
- pneus e pneus usados;
- óleos minerais novos e usados;
- veículos e veículos em fim de vida e seus componentes e materiais;
- equipamentos eléctricos e electrónicos e resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos;
- pilhas, acumuladores e baterias, e respectivos resíduos;
- óleos alimentares, novos e usados, produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração e doméstico.
Elaborado numa óptica de política integrada do produto, destinada a prevenir ou reduzir a produção de resíduos, o diploma visa reduzir o carácter nocivo e os impactes adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos e diminuir os efeitos referentes à utilização dos recursos, de forma a melhorar a eficiência da protecção do ambiente e da saúde humana.
GaCS
Sem comentários:
Enviar um comentário