segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Segurança Social altera regras de atribuição de apoios a públicos em situação de exclusão social grave



Na senda da preocupação do Governo dos Açores em assegurar o princípio da justiça social entre cidadãos, designadamente ao nível das políticas e medidas no âmbito da Acção Social, a Segurança Social regulamenta a atribuição de apoios sociais a públicos em situação de exclusão social grave e de marginalização.

O princípio da inserção social implica a adopção de medidas positivas, de carácter activo, preventivo e personalizado que visem o combate às causas de marginalização e de exclusão social grave e a promoção da dignidade humana.

Nesta medida o Estado deve assegurar a satisfação das necessidades básicas dos indivíduos em situação de exclusão social grave e promover o desenvolvimento de competências facilitadoras da sua gradual integração social, corresponsabilizando-o neste processo.

É com base nestes pressupostos que a Segurança Social define as novas regras de apoio social a indivíduos, maiores de 18 anos em situação de exclusão social grave e de marginalização.

O acesso aos apoios dependerá da comprovada incapacidade de os indivíduos assegurarem a satisfação das necessidades básicas e exige como contrapartida, a disponibilidade dos beneficiários participarem activamente no seu processo de integração social, através do desenvolvimento de um conjunto de acções, previamente contratualizadas com o Gestor de Caso, e inscritas num contrato social, cujo incumprimento dará origem à cessação do apoio.

Esta medida surge da necessidade de universalizar em toda a Região a concessão de apoios sociais a estes públicos, ao mesmo tempo que assegura que a sua atribuição seja mais criteriosa e exigente, numa lógica de justiça social com os demais cidadãos.


GaCS/SF/SRTSS

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