quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Governo dos Açores promove revisão “abrangente” do Fundopesca


O Secretário Regional dos Recursos Naturais, Luís Neto Viveiros, revelou hoje que o Governo dos Açores prevê concluir no próximo mês de fevereiro uma proposta de revisão “abrangente” do atual diploma que rege o Fundopesca (Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca).

“Entendemos que, embora com alguns aspetos meritórios registados na proposta do Bloco de Esquerda (BE), existem outros que devem também ser revistos e contemplados”,  disse Luís Neto Viveiros, em declarações aos jornalistas sobre as alterações apresentadas pelo BE na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA).

Luís Neto Viveiros, que falava no final de uma audição na Comissão de Economia, em Ponta Delgada, salientou que o Governo dos Açores pretende “apresentar uma alteração mais abrangente, contemplando alguns contributos do BE”, mas também “acrescentando outros” considerados relevantes, garantindo que serão “colocados à discussão de todas as forças políticas e organizações da Pesca”.

“Pretendemos encontrar um diploma o mais consensual possível e que vá, de facto, ao encontro dos anseios da classe piscatória”, assegurou.

Entretanto, foi prorrogado até ao dia 15 de janeiro o prazo para a entrega de candidaturas ao Fundopesca, que foi acionado em reunião do Conselho Administrativo realizada em dezembro.

O Conselho Administrativo decidiu, por unanimidade, acionar o Fundopesca, fixando em 254,62 euros, ou seja, o equivalente a 50% do salário mínimo regional, o montante a atribuir aos trabalhadores em regime de exclusividade na pesca de acordo com critérios estabelecidos.

Até à data, deram entrada cerca de 360 candidaturas correspondentes a 1.612 pescadores, que se encontram já a ser analisadas, independentemente da prorrogação do prazo.

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores, vulgarmente designado como FUNDOPESCA, foi criado em 2002 com o objetivo de atribuir uma compensação salarial aos pescadores quando estes, em determinadas situações, estiverem impedidos de exercer a sua atividade.
 
 Anexos:
2013.01.09-SRRN-ComissãoEconomiaALRAA.MP3


GaCS/OG

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