quarta-feira, 27 de março de 2013

Governo dos Açores reafirma que a manutenção do diferencial fiscal nos Açores é essencial


O Vice-Presidente do Governo dos Açores reiterou hoje ser “essencial” a manutenção do atual diferencial fiscal entre a Região e o resto do país, considerando que estão em causa receitas regionais próprias e que, nessa medida, “compete aos Açores decidirem se os recursos sejam disponibilizados às famílias e às empresas ou se devem visar o financiamento da administração regional.”

Sérgio Ávila, que falava logo após ter sido ouvido, em Lisboa, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de lei que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, sublinhou que “essa decisão não tem qualquer impacto no âmbito das contas do Estado.”

Explicando, disse tratar-se de “uma afetação entre duas componentes da realidade regional” e que, “quanto maior for a possibilidade de a Região decidir sobre o diferencial, maior será a sua capacidade de decidir sobre a afetação dos seus recursos próprios.”

Insistindo na defesa dessa prerrogativa, o Vice-Presidente do Governo reiterou a ideia de que os Açores consideram essencial a manutenção do diferencial fiscal de 30%, “com a introdução, isso sim, de uma regra para que o mesmo só possa estar nos limites dos 30% quando as regiões tiverem as suas contas públicas dentro dos objetivos que Portugal tem a longo prazo”.

Esses objetivos nacionais são, como lembrou, uma dívida não superior a 60% do PIB e um défice que não ultrapasse os 3%, valores que, nos Açores, são substancialmente inferiores, como, aliás, recordou aos deputados da Comissão Parlamentar.

Sérgio Ávila aludiu também a outra norma da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFR) que está a ser objeto de debate e que se relaciona com os 5% do IRS afetos às autarquias, considerando que, nessa matéria, se entra no campo das normas constitucionais e das prerrogativas estatutárias regionais.

“Quem tem competência para decidir sobre esta matéria são as assembleias legislativas regionais e não a Assembleia da República” afirmou, frisando que a norma incluída na proposta da LFR “viola um princípio constitucional e estatutário.”

Para o Vice-Presidente do Governo dos Açores, essa é uma possibilidade que, a concretizar-se, será “evidentemente corrigida em outra sede e não há necessidade de estarmos a criar divergências constitucionais. ”

No entanto, Sérgio Ávila manifestou-se convicto de que esta será uma questão que, de tão simples, será resolvida no seu lugar próprio, que é a Assembleia da República.




GaCS

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